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sexta-feira, 26 de maio de 2023

JUIZ CARLOS ALBERTO GARCETTE VERSUS ADVOGADO WILLER SOUZA ALVES

 






                              O magistrado Carlos Alberto Garcette da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS parece não conhecer, como deveria, o artigo 133 da Constituição estabelecendo que "o advogado  é indispensável à administração, sendo inviolável por seus atos e manifestações no no exercício da profissão, nos termos da lei.

                  Se uma criança qualquer ler o referido artigo ela vai ve, de cara, que um juiz não é chefe de advogados, nem tampouco manda, como acha que manda, porque, também ele, deve-se ater dentro dos limites da lei que apenas  condução do processo.

                    No mai s, qualquer ato do advogado que não fira a lei, é permitido. Mandar retirar um advogado da sala do júri apenas poque passando na frente do juiz tenha levado  água, em copo de vidro, a uma testemunha  que estava chorando, me parece arbitrário, discriminatório e quem sabe, talvez racista.

                      Onde que o advogado feriu a lei neste ato? Quem parece ter ferido a lei em vários aspecto foi o magistrado, merecendo no mínimo, responder a  um processo administrativo e o estado a um processo civil por danos morais.

                            Assim aprenderá a tratar as pessoas, pois e ele fez isto com um advogado imagine o que não vem fazendo com as partes? 

                              Vale aqui lembrar Ruy Barbosa: 

                       "Em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem perante a sua sociedade" 


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