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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

GATOS CAUSAM ESQUIZOFRENIA?








                              O sítio francês Science & Vie publicou uma matéria sob o título A Esquizofrenia seria causada pelos gatos?

                                Esta importante matéria merece ser traduzida e publicada. É o que faremos aqui.

                                    "Que hipotese absurda!  E entretanto foi a partir de um caso clínico que ela foi formulada. Um jovem esquizorênico não respondia até quando foi descoberta uma bactéria em seu sangue, que foi eliminada por um antibiótico. Esta infecção como outras transmitidas por gatos pode atingir o cérebro.

                                 A historia deste jovem americano de 14 anos, que foi contada, no ano passado no Journal of Central Nervous System  Disease pela equipe de Edward Breitschwerdt da Universidade de Carolina do Norte dá frio nos ossos: Após desenvolver os sintomas psiquiátricos, (pensamentos obsessivos, fobias, acessos de raiva, delírios de perseguição...), o adolescente foi diagnosticado de esquizofrenia,  Mas, apesar de 4 internações e vários tratamentos com psicotrópicos, seu estado não melhorou. 

                   Fonte: https://www.science-et-vie.com/corps-et-sante/55.-la-schizophrenie-serait-causee-par-les-chats-56866 (Tradução Deus Carmo)

                                                

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

FERNANDO, EX-JUIZ, ADVOGADO






                          As pessoas estão criticando o fato do ex-juiz Fernando estar trabalhando para a empresa americana que cuida da adminstração judicial da Odebrecht que a "Lava Jato", praticamente, quebrou.  Acho que o ex-juiz deve ser "condenado" por seu passado de juiz, anulando-se processos que julgou, ligados a Odebrecht, pois esta atitude demonstra ter havido parcialidade em tais julgamentos. Quanto a seu trabalho como advogado nesta empresa, não há qualquer irregularidade, salvo a de carácter ético, pois enquanto advogado ele é totalmente livre, muito embora não achasse que seu passado como juiz lhe garantisse idoneidade suficente para fazer parte dos quadros da advocacia. Hoje, advogado, tem ele liberdade total, condição sine qua non para o exercício do munus. Advogado não tem o dever de imparcialidade, como tem o juiz. contráriamente, advogado deve sim perter parte, ter lado, corolário constitucional do direito de defesa.