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segunda-feira, 13 de julho de 2020

O SUPREMO E AS FORÇAS ARMADAS















                                          Alguns integrantes das Forças Armadas vendem a imagem de que são mais honestos e incorruptíveis,  por isto, estão acima da lei, portanto interpretes das leis e da Constituição. Os militares não são piores, nem melhores do que qualquer cidadão deste país. Primeiro, a Armada não é um poder. A Constituição define os poderes da república: O legislativo, o judiciário e o executivo. A armada integra o poder executivo, mas não é poder. E diz a Carta Magna: O STF é seu  intérprete máximo. Não há, na Constituição atribuição de intérprete das leis às Forças Armadas. Por conseguinte, não podem elas, intervirem em qualquer dos poderes da república, sob nenhum pretexto, sob pena de usurpação de competência. Engana-se, por consequência, quem acha que o constitucional 142 lhes garante este poder. O Art. 142 é muito claro. Institui  o nobre dever da Armada de garantir os poderes constitucionais, e, quando chamada, por qualquer dos poderes, garantir a ordem e a lei. Ora, garantir o funcionamento dos poderes constitucionais não é intervir, garantir é justamente proteger para que não haja intervenção. Por esta razão é que a sociedade civil tem o direito/dever de proteger o Supremo Tribunal Federal e seus ministros.