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sábado, 15 de novembro de 2014

Documentário - A Cocaína de Aécio Neves - PARTE02




Documentário - A Cocaína de Aécio Neves - PARTE02



https://www.youtube.com/watch?v=QLYtg5ZBL7E


SOBRE ARTIGO DE SAKAMOTO: COMBATE À CORRUPÇÃO


Admiro muito a  coragem de Leonardo Sakamoto em dizer certas coisas. No artigo Empreiteiras: O combate à  corrupção deveria ser apenas o começo saído em 15/11/2014 no seu Blogue. Ele faz uma análise superficial do problema da corrupção, como aliás, é feita em todas as mídias, sem atacar profundamente nossos problemas, ninguém sabe porque, deixando-se de falar de coisas que poderiam ser postas a reflexão. Alguém já parou para se perguntar como são feitas estas investigações? Em principio os atos judiciais e policiais são, por lei, públicos, justamente para que possam ser vistos e analisados por todos. O sigilo é exceção e só em casos especiais é que a lei o prevê. Ora, sabemos que o ser humano é parcial por natureza, logo, como confiar numa investigação feitas a sete chaves pela policia federal sabidamente partidária?  Quem vai me dizer que as investigações não são dirigidas para atingir determinado fim, atingir determinadas pessoas com o favorecimento de outras pessoas também envolvidas no caso. Por outro lado, atribui-se à policia e à policia federal em particular, a qualidade de semideuses. Quem vai me assegurar que o policial que está investigando também não faz parte do esquema? Ou somos ingênuos suficientes para acreditar que a policia, seja ela qual for, é composta de anjinhos? Quem, portanto, vai investigar a policia? São questões como estas que se deve colocar para reflexão. Um jornalismo verdadeiro é feito de interrogações e não de afirmações.

sábado, 8 de novembro de 2014

Demãoemão Deus Carmo: UM JUIZ SEM JUÍZO E SEM MORAL

Demãoemão Deus Carmo: UM JUIZ SEM JUÍZO E SEM MORAL: Desde quando iniciei meus primeiros estudos de direito, lá nos idos de 1964, ainda no verdor da juventude, que percebi a anomalia, aberr...

UM JUIZ SEM JUÍZO E SEM MORAL



Desde quando iniciei meus primeiros estudos de direito, lá nos idos de 1964, ainda no verdor da juventude, que percebi a anomalia, aberração, a obsolescência desta instituição chamada magistratura.

O poder judiciário brasileiro, entre os três poderes república é o mais refratário às mudanças, o menos transparente, o menos democrático e por isso mesmo o mais propício à corrupção, ao abuso de poder e à ineficiência.

Em razão desta estrutura antiquada e medieval o poder judiciário é um poder, hoje, totalmente maléfico às instituições democráticas merecendo da sociedade uma reflexão séria e profunda para se efetuar as mudanças necessárias a um estado democrático de direito.

Sem querer justificar a atitude animalesca do juiz João Carlos de Souza Correa, 52, do 18º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, frente à autoridade de trânsito Luciana Silva Tamburini, somos forçados a afirmar que sua atitude é decorrente da estrutura obsoleta da magistratura brasileira que dá a um homem só, pelo resto da vida,  poderes quase divinos que eles se acham, como os faraós, realmente deuses. E o pior confundem sua vida privada com a vida pública. Será que este juizinho não sabe que naquele momento a única autoridade era a agente de trânsito e que ele não passa de um simples cidadão, um simples mortal.

Ele ali, não era um juiz, mas um cidadão comum, de forma que se a agente de trânsito, por acaso dissesse que ele não era deus, não estava faltando com respeito à autoridade, e portanto, não desrespeito à autoridade, porque autoridade ali ele, juiz, não era.

Andou bem a agente de trânsito no cumprimento de seu dever e o desembargador que a condenou a indenizar o juiz cometeu, por esprit de corps, o famoso corporativismo, mais uma das aberrações entre milhares que se vê no dia a dia da magistratura brasileira.

Somos da opinião este juizinho arbitrário, demente e desrespeitoso com o povo brasileiro seja julgado pelo CNJ, obviamente, com seu direito de defesa garantido, mas que seja apenado de acordo com a lei, por não é possível que paguemos autoridades para nos desrespeitar e nos espezinhar.

É preciso conscientizar as pessoas para deixarem de ter medo destas pessoas arbitrárias que usam da autoridade que lhes dá a lei ofender as próprias que deveriam ser os guardiões e fazer saber que as leis foram feitas para todos e que ninguém está acima delas.

Cabe sim a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini uma ação de Indenização para reparar os danos morais sofridos. Esta ação, no meu entender pode até ser dirigida contra o Estado do Rio de Janeiro porque, embora não estivesse o juiz no momento em sua função judicante, foi se arrogando um poder judicante que ele cometeu o ato ilícito, foi sob o argumento de desrespeito a autoridade, repita-se, autoridade que não tinha no momento, que ela Luciana sofreu a condenação. 

Mais do que fazer vaquinha para pagamento da condenação - que ainda não transitou em julgado - é necessário que a sociedade brasileira se una no combate ao abuso destas autoridades, que longe da autoridade de que foram investidas, se arrogam o direito de agir como se autoridades fossem. 




segunda-feira, 3 de novembro de 2014

GILMAR O MAFIOSO DO PSDB NO STF


GILMAR MENDES PORTA-VOZ DO PSDB NO STF




Este ladrão aí, grileiro de terras no Mato Grosso, onde mantém trabalhadores em regime assemelhado ao de escravo tem 58 anos. Está sempre a fazer declarações políticas quando na sua condição de magistrado não poderia fazê-lo. A lei o proíbe e a própria LOMN lei da magistratura da nacional em seu artigo 36, Inc.III tem como motivo de suspeição do juiz a declaração em meios de comunicação de opiniões sobre processos em andamento. Ora, por esta razão mesmo, o magistrado é proibido de fazer declarações politicas sobre qualquer tema, mormente quando se trata do STF para onde convergem todas as questões de ordem político-constitucionais para serem julgadas em ultima instância. Ao fazer declarações politicas este arremedo de magistrado, dublê de grileiro e serviciador de trabalhadores rurais, fica automaticamente impedido de julgar os feitos que lhe caiam às mãos, mas não é isto o que acontece.   Com a maior cara de pau eles julgam o processo, mesmo que por lei estejam impedidos. Aliás, foi isto o que aconteceu com seu colega de capa preta, que apesar de fazer dezenas de declarações de ordem política para a mídia sobre o chamado processo do mensalão, continuo descaradamente a a julgá-lo, cagando sobre sobre as leis do país e a própria lei que os rege, a LOMN, e claro cagando sobre todo o povo brasileiro.  A aposentadoria compulsória é aos 70 anos e eles que elevar para 75. Será que nós teremos de suportar este GILMAR PSDB  por mais 17 anos? Que quiser saber o que é este mafioso é só ouvir o que diz o outro mafioso que fez parte do STF. Quando os mafiosos se desentendem saem pérolas como esta.

Demãoemão Deus Carmo: LUIZ FELIPE IMPONDERÁVEL

Demãoemão Deus Carmo: LUIZ FELIPE IMPONDERÁVEL: O Luiz Felipe continua arrotando gases pela boca. E o pior que ele se acha. Desta vez ele prega ao secessão contra o diálogo. P...

LUIZ FELIPE IMPONDERÁVEL




O Luiz Felipe continua arrotando gases pela boca. E o pior que ele se acha. Desta vez ele prega ao secessão contra o diálogo. Precisa dizer mais. É um nazista de carteirinha. Veja sua careca de Skin head. Com certeza é um dos que saem à calada da noite para ajudar botar fogo em mendigo, em favelas e tudo que diga respeito ao nordeste. 

Sua sanha é tão grande que prega até a institucionalização do ódio e e da violência nas escolas. Há alguma coisa errada neste cara. É bom que se investigue e o proteja dos coitados que ele persegue, pois quem semeia vento só pode colher tempestade.

sábado, 1 de novembro de 2014

A ELITE, O POVO E A DEMOCRACIA.


Gritando vivas à PM a elite massacre do povo. Isto é democracia, pois se vivessem na ditadura que alardeiam não poderiam nem se reunir para isto. Isto é democracia. O direito até de pedir que se instale uma ditadura. O direito de pedir a intervenção militar, o direito de dizer que intervenção militar não é golpe de estado. Enfim o direito de dizer que pedra é água e água é pedra. o direito de pedir  até a própria morte.