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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

FERNANDO, EX-JUIZ, ADVOGADO






                          As pessoas estão criticando o fato do ex-juiz Fernando estar trabalhando para a empresa americana que cuida da adminstração judicial da Odebrecht que a "Lava Jato", praticamente, quebrou.  Acho que o ex-juiz deve ser "condenado" por seu passado de juiz, anulando-se processos que julgou, ligados a Odebrecht, pois esta atitude demonstra ter havido parcialidade em tais julgamentos. Quanto a seu trabalho como advogado nesta empresa, não há qualquer irregularidade, salvo a de carácter ético, pois enquanto advogado ele é totalmente livre, muito embora não achasse que seu passado como juiz lhe garantisse idoneidade suficente para fazer parte dos quadros da advocacia. Hoje, advogado, tem ele liberdade total, condição sine qua non para o exercício do munus. Advogado não tem o dever de imparcialidade, como tem o juiz. contráriamente, advogado deve sim perter parte, ter lado, corolário constitucional do direito de defesa.  

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