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sábado, 8 de novembro de 2014

UM JUIZ SEM JUÍZO E SEM MORAL



Desde quando iniciei meus primeiros estudos de direito, lá nos idos de 1964, ainda no verdor da juventude, que percebi a anomalia, aberração, a obsolescência desta instituição chamada magistratura.

O poder judiciário brasileiro, entre os três poderes república é o mais refratário às mudanças, o menos transparente, o menos democrático e por isso mesmo o mais propício à corrupção, ao abuso de poder e à ineficiência.

Em razão desta estrutura antiquada e medieval o poder judiciário é um poder, hoje, totalmente maléfico às instituições democráticas merecendo da sociedade uma reflexão séria e profunda para se efetuar as mudanças necessárias a um estado democrático de direito.

Sem querer justificar a atitude animalesca do juiz João Carlos de Souza Correa, 52, do 18º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, frente à autoridade de trânsito Luciana Silva Tamburini, somos forçados a afirmar que sua atitude é decorrente da estrutura obsoleta da magistratura brasileira que dá a um homem só, pelo resto da vida,  poderes quase divinos que eles se acham, como os faraós, realmente deuses. E o pior confundem sua vida privada com a vida pública. Será que este juizinho não sabe que naquele momento a única autoridade era a agente de trânsito e que ele não passa de um simples cidadão, um simples mortal.

Ele ali, não era um juiz, mas um cidadão comum, de forma que se a agente de trânsito, por acaso dissesse que ele não era deus, não estava faltando com respeito à autoridade, e portanto, não desrespeito à autoridade, porque autoridade ali ele, juiz, não era.

Andou bem a agente de trânsito no cumprimento de seu dever e o desembargador que a condenou a indenizar o juiz cometeu, por esprit de corps, o famoso corporativismo, mais uma das aberrações entre milhares que se vê no dia a dia da magistratura brasileira.

Somos da opinião este juizinho arbitrário, demente e desrespeitoso com o povo brasileiro seja julgado pelo CNJ, obviamente, com seu direito de defesa garantido, mas que seja apenado de acordo com a lei, por não é possível que paguemos autoridades para nos desrespeitar e nos espezinhar.

É preciso conscientizar as pessoas para deixarem de ter medo destas pessoas arbitrárias que usam da autoridade que lhes dá a lei ofender as próprias que deveriam ser os guardiões e fazer saber que as leis foram feitas para todos e que ninguém está acima delas.

Cabe sim a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini uma ação de Indenização para reparar os danos morais sofridos. Esta ação, no meu entender pode até ser dirigida contra o Estado do Rio de Janeiro porque, embora não estivesse o juiz no momento em sua função judicante, foi se arrogando um poder judicante que ele cometeu o ato ilícito, foi sob o argumento de desrespeito a autoridade, repita-se, autoridade que não tinha no momento, que ela Luciana sofreu a condenação. 

Mais do que fazer vaquinha para pagamento da condenação - que ainda não transitou em julgado - é necessário que a sociedade brasileira se una no combate ao abuso destas autoridades, que longe da autoridade de que foram investidas, se arrogam o direito de agir como se autoridades fossem. 




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