Total de visualizações de página

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

JOAQUIM BARBOSA, A LEI E O DECORO

      O Min. Joaquim Barbosa, que parece não ter tido nenhuma educação doméstica, continua a tratar seus pares como se fossem seus domésticos. No julgamento dos Embargos Declaratórios do réu Bispo Rodrigues ele se dirigiu ao Min. Levandowiski de maneira muito deselegante e acintosa. "Nós estamos aqui para julgar e não para fazer chicana" que provocou um revide imediato do Min. Levandowiski exigindo retratação e o Min. Joaquim Barbosa, que parece não ter ainda aprendido a se comportar com decência e o decoro exigido pelo cargo, disse: "Eu não me retrato".
         Realmente a culpa de tudo é do PT que ao invés de nomear Joaquim Barbosa para servir cafezinho, nomeou-o ministro. Ele pode ser até competente, mas não tem as m´nimas condições psicológicas para ser magistrado. Se fosse advogado de alguns dos réus já teria requerido a suspeição deste senhor intransigente, mal-educado e grosseiro, que não admite divergências de suas ideias. Um verdadeiro juiz julga com serenidade e deve ter suficiente hombridade para reconhecer seus eventuais erros, porque ninguém é infalível. Quem não admite divergência é nazista e/ou fascista. Os embargos de declaração existem justamente para que o magistrado reveja uma possível obscuridade, omissão ou contradição. Não se trata de se arrepender, como disse Joaquim Barbosa, falando como um leigo. Se o juiz não pudesse rever suas decisão não haveria necessidade dos embargos declaratórios que todas as legislações do mundo tem. 
             Ora, se o Tribunal aplicou para alguns réus no mesmo caso a lei mais branda, há no caso do Bispo Rodrigues clara contradição do julgado que deve ser aclarado pelos embargos declaratórios, para aplicar-lhe a mesma pena que antes foi aplicado a outros. Mas ainda, se o crime de corrupção passiva é crime formal que perfaz com o simples assentir do corrupto, e isto foi praticado antes da vigência de lei mais grave, claro está que o Bispo Rodrigues deve ser apenado com a pena mais leve da lei anterior, posto que é proibido a retroatividade da lei, salvo quando for para beneficiar o réu. Além do mais, se o tribunal tem dúvida quanto à data corrupção há também de aplicar a lei mais branda, porque vige o principio de que na dúvida deve-se beneficiar o réu.
               O joaquim Barbosa parece não conhecer a lei ou então, quer agir como no tempo da escravidão, quando os escravos eram condenados sem qualquer direito de defesa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário