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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

INCINERAÇÃO DE PROCESSOS FINDOS


     A Resolução nº 23/2008 do Conselho da Justiça Federal determinou a incineração de processos findos.
     Só no ano de 2011 foram eliminados 8530 autos de processos em Salvador.
     O descarte de autos judiciais findos da Seção Judiciária da Bahia englobará ações execuções fiscais e seus respectivos Embargos e Agravos, embargos de terceiros.
     Nestes processos são autores diversos orgãos públicos, INPS IAPAS, INSS, SUNAB, UNIAO, CREA e  contra réus diversos.
     O mais interessante é que o edital que prevê a incineração dos autos só dá o prazo de 45 dias para que as partes interessadas, às suas expensas requisitem tais processos para guardar acrescentando que o  período de entrega dos documentos  seria de 04 a 08 de novembro de 2011 e que os processos  solicitados e não retirados no período seriam eliminados, como de fato foram.
     A sociedade civil não pode  assistir impassível a este ato de destruição da memória de nosso povo, já por demais vilipendiado por atos de vandalismo com sua história.
     Por isto é necessário que nos unamos e, através de uma ação judicial, impeçamos este ato que se repete em todo o Brasil.




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