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domingo, 8 de julho de 2018

LULA SOLTO?
















                                                       Os processos contra Lula são políticos, não são jurídicos, logo não se espere da justiça a soltura do Lula. A soltura de Lula depende unicamente do povo e não da justiça. O povo tem de pressionar a justiça, não só os juízes diretamente ligados ao processo de Lula, mas todo e qualquer juiz. Tem  de se denunciar os podres de cada juiz, porque muitos, claro que existem exceções, têm seus podres. Eles agem assim porque ninguém tem coragem de denunciar. Existem nas diversas justiças, processos rolando há de 20 anos e nada acontece com estes juízes, porque ninguém representa contra eles, por medo, em razão do corporativismo existente na justiça que faz com quase nenhuma representação contra eles vinguem. Mas este bloqueio tem de ser furado e toda forma de luta é legítima, então tem de se lutar em todas as frentes, sem exclusão de nenhuma.
                                       Mas há de se lamentar que os partidos de esquerda são desorganizados, seus integrantes completamente ignorantes, preguiçosos e incompetentes e por isso fica muito difícil se organizarem. 
                                           Eles não entendem nada do que se fala, ficam brincando na Internet, vão para as ruas tomar ceveja ao invés de reivindicar direitos, brigam entre si por questões minúsculas. É só ver nas redes sociais.
                                          Uma medida muito eficiente seria que um milhão de pessoas entrassem com uma representação contra o Juiz Moro junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ. E todo e qualquer cidadão tem legitimidade para representar contra o Dr. Moro, mas infelizmente, os partidos de esquerda, os movimentos sociais e o mais que se entender como cidadão não aceitam opinião de quem estuda, nem tem coragem de agir, porque somos mais de falar que de agir.
                                          Em todo caso, uma representação pode ser assinada por qualquer cidadão, não precisa de advogado, mas tem de ser redigida com todo respeito, não se admitindo xingamentos, ou ofensas pessoais ao Dr. Moro, limitando-se o representante a narrar os fatos que foram divulgados na mídia, e outros que não foram divulgados, mas que se tem conhecimento, a respeito de Dr. Moro e denigrem a imagem de um juiz, além de o tornar suspeito no julgamentos dos processos contra. Só isto, nada mais.
                                            Sou totalmente contra xingamentos nas redes sociais que não levam a nada, e, pelo contrário, podem até se caracterizar como crime, portanto, deve-se evitar xingamentos na internet que chamo de REDINCO - Rede Internacional de Computadores.
                                           Uma coisa deve ser dita: Instalou-se uma crise institucional. E isto é muito grave.
                                             

LULA SOLTO? QUE ILUSÃO!












                                                           

                                                 

                                                             
                                              O povo brasileiro é ingênuo, preguiçoso e ignorante. Primeiro deixaram Lula se apresentar à justiça,  reconhecendo a legitimidade de sua sentença.
                                      Agora que teve um habeas corpus com liminar em seu favor, começou a cantar de galo, antes mesmo que ele fosse solto.
                                                         Li a sentença concessiva da liminar. É juridicamente perfeita,  irretocável, mas não se trata de direito aqui, mas de poder. Eles não vão soltar o Lula, a não ser que um milhão de pessoas estejam nas ruas, para  pressionar, posto que se trata de medição de forças e não de direito, pois se fosse questão de direito ele nem seria preso. 
                                          Eu não disse? O Gebran já revogou a sentença concessiva da liberdade de Lula.
                                                Como um juiz  pode interromper suas férias para decidir um processo?
                                                  Mas o pior não é isto. Quando um dá uma sentença, ele esgotou sua jurisdição, ele não tem  mais nenhum poder sobre aquele processo e no caso da execução da pena o juiz competente é juiz da Vara de Execuções Penais.
                                         Este fato não põe dúvida a imparcialidade do juiz?
                                          Mas uma coisa deve ser dita. Não brinquem com a direita. A direita é capaz de tudo, afinal de contas está no seu papel de lutar por sua ideologia, cabendo à esquerda lutar pela sua.                          

sábado, 20 de janeiro de 2018

PALMAS PARA O MINISTRO HUMBERTO MARTINS












                       

                                              O Brasil pegou o vírus do moralismo burguês. Tanto a direita como a esquerda  está contaminada. Pois não querem proibir a deputada Cristiane Brasil de tomar posse no Ministério do Trabalho? Onde está na lei que um débito trabalhista impeça um cidadão de exercer suas atividades civis? Ou até mesmo ser ministro? 
                                   Mas há sempre alguém sensato e destemido  no meio de uma turba de imbecis. O Ministro Humberto Martins do STJ mostrou isto. 
                                     Ora, se não há  lei que impeça alguém de assumir um cargo público em razão de uma condenação trabalhista, impedir alguém de assumir o  Ministério do  Trabalho em razão de dívidas trabalhistas é impor um plus à condenação que não é previsto em lei. Embora a lei exija retidão de conduta para assumir cargos públicos - seja, não tenha condenação criminal, nem por improbidade administrativa - não se pode, equiparar  condenação trabalhista, como disse o Ministro Humberto Martins, à "aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade administrativa, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista".
                                      Quer dizer proibir que a deputada seja ministra seria o mesmo que acrescentar à condenação trabalhista outra condenação que a lei não prevê.
                                              Será que nós queremos mesmo que a moral burguesa suplante o direito?
                                              Será que nós que queremos mesmo que estes senhores - os juízes -  que não nos dá bom dia, e nunca teve nosso voto, tomem conta do país e legislem em lugar dos parlamentares que nós elegemos?
                                   Será que nós queremos mesmo que a deputada seja impedida de assumir o ministério,  legitimando a decisão política e errada da justiça que impediu Lula de ser ministro?     

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

E GILMAR TEM RAZÃO







                                              Hoje, uma grande parte da sociedade brasileira, autora de pequenos crimes não investigados e muito menos denunciados, com certeza atinge a números superiores ao dos crimes praticados pelos 726 mil presos que se encontram hoje nas cadeiras públicas, (Neste número não estão inclusos os que estão presos, sem nenhum crime, ou por crimes ainda a ser apurados) quer que estes presos apodreçam na cadeia, quando não quer pura e simplesmente que eles sejam torturados e mortos. E o pior que esta sociedade que pensa assim se diz  religiosos das diversas denominações. Parece que estas religiões passaram a pregar o ódio. Ninguém para pensar que ele pode ser este preso um dia. Ninguém para pensar que porquê um juiz, que hoje domina a cena política, leva tanto tempo a condenar um acusado. Ninguém para pensar porquê um juiz que ganha rios de dinheiro, dá preferência a condenar uns e deixar outros a levar sua vida de crimes impunes, leves e soltos. Questões como estas é que deverão ser postas à sociedade. O Ministro Gilmar Mendes tem razão, em soltar pessoas, que à luz do direito, estão presas, ilegalmente. O que o ministro falha e aí com razão, porque senão seria trucidado, é não apontar quais são os verdadeiros responsáveis por este estado de coisas. Não há falta de cadeias no país, há falta de justiça: Quanto à sanha da sociedade há se buscar suas razões na pregação da moral, ultrapassada ao invés da pregação do amor e da fé. 

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

AMOR À VIDA


Parece que a Globo está muito acostumada com o favorecimento pessoal na justiça. Em suas novelas o processos voam, advogado vira oficial de justiça levando sentença para as partes, dizem ter influencia na justiça para conseguir com rapidez as medidas requeridas, enfim, a justiça para a Globo é um poder sem poder, porque quem pode mesmo são os influentes. No capítulo desta noite, ou melhor da noite de anterior, a advogado consegue num piscar de olhos uma medida para tirar do Atílio todos os direitos, jogando-o no olho da rua. Seria melhor que ela explicitasse a quem ela comprou para conseguir tanto, com tanta rapidez para que não fiquemos a pensar que ela comprou o próprio juiz, o que não seria grande novidade, segundo já declarou a Min. Eliana Calmon quando disse haver muitos malandros na magistratura. É bom que a Globo seja clara, como seria bom que os magistrados se manifestassem para que não fique parecendo que a verdade é realmente verdade, pois quem cala consente.

domingo, 9 de junho de 2013

CRIAÇÃO DOS TRFs



           É muito estranho a atitude de alguns magistrados contrários à criação dos TRFs. Em 41 anos de vivência com o judiciário brasileiro, nunca vi um juiz preocupado com gastos no Brasil. Muito ao contrário, pelo excesso de burocracia, pela eternização dos processos nos cartórios, a justiça se torna um dos maiores gastadores do país. Os que são contra a criação dos TRFs não querem dividir poder, não querem perder seu feudo. O povo que continue sem justiça. Conheço processos  rolando há de 30 anos. E posso citar seus números para qualquer um pesquisar. Isto é ter justiça? Isto tem de acabar.  Não há  verdadeira democracia sem uma real prestação jurisdicional, sem uma justiça rápida e efetiva.           A criação de novos tribunais não a única solução, mais o inicio. Depois deve vir a reforma do judiciário com a implantação de novas formas de acesso à magistratura, de nomeação de desembargadores e ministros sem a ingerência de governadores e presidente, e por último, a mais importante em nosso entender, a federalização de toda a justiça. 
                 É bom que se diga que ao contrário do que dizem os juízes a demora na conclusão dos processos não é devido ao número de recursos existente na lei, mas em razão da total ineficiência da própria justiça. Só a título de exemplo cito um processo no qual só houve um recurso, mas ainda assim levou 7 (sete) anos no TRF para ser julgado:
Processo nº 0028262-18.2002.4.01.3300 – Armando Costa Neto
05/12/2002 :    DISTRIBUICAO AUTOMATICA
15/03/2006:     SENTENCA
20/03/2006:     INTIMACAO: PUBLICADO SENTENCA       
04/04/2006:     RECURSO APELACAO / AUTOR 
18/05/2006:     RECURSO APELACAO / REU
29/09/2006:     REMESSA ORDENADA: TRF        
04/10/2006:     REMETIDOS TRF
04/06/2013:     RECEBIDOS DO TRF
04/06/2013:     TRANSITO EM JULGADO EM       DATA:23/04/2013
06/06/2013:     CONCLUSOS PARA DESPACHO
07/06/2013:     DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) para partes se manifestarem sobre retorno dos autos do tribunal
  

segunda-feira, 25 de março de 2013

Mulher é presa ao atacar oficial de justiça no momento em que seria notificada





Mulher é presa ao atacar oficial de justiça no momento em que seria notificada

A servidora da Comarca de Patos de Minas foi parar no Hospital com ferimentos no rosto e na orelha.


Cleia Francisca foi presa pela Polícia Militar e encaminhada para a Delegacia da Polícia Civil.
Uma mulher foi presa pela Polícia Militar nesse domingo (24) acusada de atacar uma oficial de justiça. A servidora da Comarca de Patos de Minas foi parar no Hospital com ferimentos no rosto e na orelha. Ela levava uma notificação para a mulher que tinha sido denunciada pelo Ministério Público.
Cleia Francisca de Oliveira Borges foi denunciada pelo Ministério Público pelo crime de maus tratos contra o próprio filho. Em 2010, no período em que o garoto ficou sob sua responsabilidade, a mulher teria castigado o filho de forma violenta. A denúncia consta ainda que a dona de casa jogava o filho contra a parede, obrigava o garoto a comer entulho e até fezes de animais.
O Ministério Público denunciou Cléia também pelo sofrimento mental causado na criança, que na época tinha apenas três anos de idade. Contudo, a dona de casa não reagiu bem a notificação da oficial de justiça. Antes mesmo de ser comunicada do processo nesse domingo, Cleia partiu com tudo para cima da oficial de justiça.
 
A servidora, que preferiu não se identificar, disse que ainda estava dentro do carro quando as agressões começaram. Ela teve a blusa rasgada e ficou com ferimentos no rosto e na orelha. A servidora da justiça acionou a Polícia Militar e foi levada para o Hospital Regional para receber atendimento médico.
Cleia Francisca foi presa pela Polícia Militar e encaminhada para a Delegacia da Polícia Civil. Ela terá que responder por desacato e agressão a servidor público no exercício de suas funções, podendo ser condenada a até dois anos de prisão.

Autor: Maurício Rocha

Fonte: PatosHoje

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA



Os juízes das Justiças Federais que tanto relutam em conceder aumento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça que usam seu carro para cumprimento de mandados, se dão aumento, sem o menor pejo em legislar em causa própria. Isto é o retrato do Brasil. IMORALIDADE.




PROCESSO TRT P-02640/2012
                     RESOLUÇÃO Nº 014/2013

Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos Magistrados.

O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Odete de Almeida Alves, Presidente; presentes os Excelentíssimos Senhores Marcus Augusto Losada Maia, Corregedor Regional e Georgenor de Sousa Franco Filho; as Excelentíssimas Senhoras Francisca Oliveira Formigosa e Elizabeth Fátima Martins Newman; o Excelentíssimo Senhor Francisco Sérgio Silva Rocha; as Excelentíssimas Senhoras Pastora do Socorro Teixeira Leal e Graziela Leite Colares; os Excelentíssimos Senhores Gabriel Napoleão Velloso Filho e Mário Leite Soares; as Excelentíssimas Senhoras Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, Maria Valquiria Norat Coelho e Ida Selene Duarte Sitotheau Correa Braga; e o Excelentíssimo  Senhor Procurador Regional do Trabalho, Doutor Hideraldo Luiz de Souza Machado; e
CONSIDERANDO que o direito à moradia adequada é um Direito Humano Fundamental, reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e por outros Tratados Internacionais firmados pela República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que a moradia constitui direito social previsto no art. 6º da Constituição da República e é conferido a todos, sem qualquer distinção;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de  1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, prevê no art. 65, II, o direito à “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”;
CONSIDERANDO que as verbas indenizatórias, previstas em lei, não foram extintas pelo subsídio e estão excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, § 11, da CR/88), a exemplo do auxílio-moradia mencionado no art. 8º, I, da Resolução CNJ nº 13/2006, que possui eficácia vinculante;

CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90 aos Magistrados, a exemplo da recente Resolução CSJT nº 112/2012, que aplica por analogia a Lei nº 8.112/90 aos Magistrados, regulamentando, assim, o pagamento da verba indenizatória prevista no art. 65, I, da LOMAN, referente à ajuda de custo para despesas com mudanças;
CONSIDERANDO que, em face do Princípio Fundamental da Separação e Independência dos Poderes,  o  art. 96, I, “a” da Constituição confere aos Tribunais a competência para editar seus  regimentos internos, os quais possuem  força de  lei (STF ADIn 1.105-7-DF);
CONSIDERANDO a previsão do artigo 13, inciso XVI-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a concessão de vantagem, via regimental, a magistrados, bem como considerando a Resolução 413 do Supremo Tribunal Federal, que concede ajuda de custo para moradia aos Magistrados de 1º Grau convocados para  auxiliarem no STF;
CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução 1151/2006 do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece e fixa o valor máximo para ressarcimento de despesas realizadas com moradia dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho  que não estiverem ocupando imóvel funcional;
CONSIDERANDO o ATO nº 264/GDGCA.GP, de 13 de setembro de 2006, do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a concessão de auxílio-moradia para servidores ocupantes de CJ-2, CJ-3 e CJ-4 no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 1469, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho, que autoriza a concessão da vantagem de ajuda de custo para moradia aos magistrados de 1º grau convocados para trabalharem como juízes auxiliares;
CONSIDERANDO a Portaria nº 251, de 19 de maio de 2008, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia no âmbito do Conselho;
CONSIDERANDO o que consta no Processo TRT P-02640/2012;
CONSIDERANDO a  deliberação do Egrégio  Tribunal  Pleno em sessão ordinária do dia 31 de janeiro de 2013;
RESOLVE, por maioria, vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Odete de Almeida Alves, Presidente e Francisco Sérgio Silva Rocha, regulamentar a ajuda de custo para moradia aos Magistrados nos termos abaixo transcritos:
Art. 1º. Fica regulamentada, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno, a concessão da verba indenizatória prevista no art. 65, II, da LOMAN c/c o art. 6º da Constituição Federal e art. 8º, I, da  Resolução CNJ nº 13/2006, nos seguintes termos:
I -  O pagamento da ajuda de custo para moradia, a requerimento do interessado, atendidos os requisitos do art. 65, II, da LC nº 35/79, somente será devido na localidade em que o Magistrado efetivamente exercer as funções do cargo.
II – Para fins de concessão da ajuda de custo para moradia aos Magistrados, aplica-se por analogia o valor percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o critério do escalonamento constitucional vertical, utilizado para fixação dos seguintes valores:
a) R$-3.950,89 (três mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos) para Desembargador do Trabalho;
b) R$-3.753,35 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) para Juiz Titular de Vara do Trabalho;
c) R$-3.565,68 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para Juiz do Trabalho Substituto.
III – O direito à percepção da  ajuda de custo para moradia cessará quando:
a) O Magistrado deixar de residir na unidade de sua jurisdição (art. 93, VII, da CF/88);
b) O Magistrado, cônjuge ou companheiro vier a assinar Termo de Permissão de Uso de Imóvel Funcional;
c) O Magistrado, cônjuge ou companheiro recusar o uso de imóvel funcional que venha a ser colocado à sua disposição;
d) O Cônjuge ou companheiro  do Magistrado receber auxílio-moradia ou ajuda de custo para a mesma finalidade;
e) O Magistrado aposentar-se;
f) O Magistrado falecer.
Parágrafo Único. Na ocorrência da hipótese prevista na alínea “f”, a ajuda de custo para moradia continuará sendo paga por um  mês, a pedido do dependente do magistrado.
Art. 2º Para fins desta Resolução entende-se como dependente do Magistrado:
I – o cônjuge ou companheiro, desde que comprovada a união estável como entidade familiar;
II – os filhos e os enteados, bem assim o menor de vinte e um anos que, mediante autorização judicial, viva sob sua guarda e sustento; e
III – os pais, desde que, comprovadamente, vivam às suas expensas.
§ 1º Os dependentes relacionados no inciso II perderão essa condição quando atingirem vinte e um anos, exceto nos casos de:
a) Invalidez comprovada por junta médica oficial; ou
b) Estudante de nível superior menor de vinte e quatro anos que não exerça atividade remunerada.
§ 2º Os dependentes de que trata  este artigo deverão estar registrados nos assentamentos funcionais do Magistrado.
Art. 3º. As despesas de que trata esta Resolução dependerão de empenho prévio, observado o limite de recurso orçamentário próprio.
Art. 4º. Cópia desta Resolução deverá ser encaminhada ao CNJ, ao CSJT e a AGU.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, podendo ser prorrogada a sua vigência a critério do Tribunal Pleno.  
 Belém, 31 de janeiro de 2013.
ODETE DE ALMEIDA ALVES
 Presidente
FONTE: Divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 5 de fevereiro de 2013 (terça-feira) e considerada publicada no dia 6 de fevereiro de 2013 (quarta-feira).

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Serra liga, Gilmar Mendes desliga


A Folha noticiou que Serra ligou para o Min. Gilmar Mendes e este logo, suspendeu a sessão de julgamento da ação do PT contra a exigência de dois documentos para votar.

Esta é a maior prova de que a justiça brasileira é um balcão de negócios e precisa ser reformulada.

Infelizmente as garantias que dá a Constituição ao judiciário são utilizadas, pura e simplesmente, como privilégio, mas contra os interesses da sociedade como um todo e por isto, precisa ser repensada. É muito poder para um homem só.
As exceções não justificam este excesso de poder.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

CLAUDINÉIA PRESA POR CLAUDIA.

Claudinéia Freitas Santos, 38, favelada na Cidade Tiradentes, Zona Leste de São Paulo, mãe de 10 filhos foi presa pela Juíza Claudia Ribeiro, por míseros R$300,00 de fiança judicial. Presa por tentar furtar roupas para seus filhos, foi solta sob fiança, que, evidentemente, não pode pagar. Mas os Malufs, os Azeredos, Os Arrudas... Vampiro brasileiro, justiça brasileira...püt...