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sábado, 19 de outubro de 2019

PAREM ESTA TORTURA













                                 Tortura nunca mais. Parece piada. Há mais de 500 dias Lula vem sendo torturado na esperança de que ele se suicide. E povo, crédulo, espera sua soltura. Quanta inocência! Quanto sadismo! Riem de nossa cara todas as instituições. Não têm coragem de assumir o assassinato, torturam-no na vã esperança de que ele fragilizado ponha fim à própria vida. Ele não vai fazer isto. Deixem de serem cínicos e acabem de uma vez com esta tortura, pois vocês sabem que Lula não vai se matar. 

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

E TEM QUEM ACREDITE NO JUDICIÁRIO











                  

                                         Quem deu o golpe  não foi o legislativo, mas o judiciário, logo esperar por decisões favoráveis a Lula, é, no mínmo ingenuidade. Ninguém vai dar um golpe para permitir depois que a vítima retorne como herói. A chance de decisões que beneficiem Lula se resume  a menos de 1%. Se o povo não partir para cima do judiciário como um todo, não assistiremos em breve o suicídio de Lula. Quem viver verá.

terça-feira, 25 de junho de 2019

JULGAMENTO DE LULA












       
                                    Quem gosta de apostar?
                                    Aposto 10 Mil Reais que Lula não será solto, será morto. Quem aposta?

segunda-feira, 25 de março de 2019

LULA PRESO













                                


                            Lula está preso, babaca. Em nossos corações!
                            Cadeia foi feita para homem, babaca.
                            Alguém sabe quem prendeu Mandela?

sexta-feira, 1 de março de 2019

LULA PODE MORRER













                               Eu, se eu fosse Lula, não iria ao velório do neto. Ele pode morrer na nesta viagem. O clima é de guerra, será que a gente não entende isto? É só ler as redes sociais. Será que vão dar real proteção ao Lula? Não será isto uma cilada? Como podemos confiar no inimigo? Estão reunidas todas as condições para um assassinato. Um suicídio.  Quem vai defender  o cidadão Lula?  
                               Por outra lado, quem pode me afirmar que esta criança não tenha  sido vítima de assassinato? Eu, se fosse a família, pediria autópsia para definir a causa da morte.
                                  As pessoas ainda não perceberam que estamos em guerra e na guerra vale tudo. Enquanto a gente chora o inimigo avança.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

LULA NÃO TINHA DIREITO

  












                                                        
                                              É preciso restabelecer a verdade. Lula não tinha direito a ir ao velório, nem ao enterro do irmão. Nestes dias onde impera os mexericos em detrimento da  verdade, se faz necessário que nos esforcemos para restabelecer a verdade, sob pena de passarmos a viver sob o reino da mentira, do engodo e da farsa.
                           Com a morte do irmão de Lula, muita gente passou a alimentar a esperança de ver o ex-presidente Lula fora da cadeia, pelo menos por algumas horas, para comparecer ao velório e enterro de seu irmão.
                           Isto alimentado por parte da mídia, dos partidos de esquerda e até gente da direita pelas razões as mais estapafúrdias.
                            Ora, isto é um grande erro: Alardear um direito que o ex-presidente não tinha.
                            Realmente. A Lei de Execuções Penais em seu artigo 120 diz: "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão (grifamos) obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".
                               A lei diz poderão. A doutrina e a jurisprudência - Os julgados anteriores - dizem que o uso do verbo poder não outorga direito, mas, apenas uma faculdade às autoridades para conceder ou não o benefício. Logo, Lula não tem direito a ir ao velório e enterro do irmão.  


                               

domingo, 15 de julho de 2018

MODELO DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE LULA


Excelentíssimo Sr. Dr. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça












               
                    FULANO DE TAL, brasileiro(a) casado(a) ou solteiro(a), comerciante (indicar a Profissão), residente na Rua Tal, nº tal, (colocar todos os complementos) CEP- Colocar o CEP. (dizer o nome da Cidade e Estado, RG. Nº....., CPF´........., correio eletrônico (colocar o email, se tiver), VEM, com fundamento no art. 5º, Inciso LXVIII da Constituição Federal e de acordo com os arts.  647 e 648 do Código Processo Penal, IMPETRAR A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS, idealizado, redigido e  elaborado pelo Bel. Deusdedith Carmo, em favor do Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, viúvo, ex-presidente,  atualmente preso na cadeia Pública da Policia Federal de Curitiba-PR., pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir expõe:
                      1 – O paciente se encontra preso desde 07.04.2018 por força do processo de  nº 50465112-94.2016.4.04.7000/PR que teve sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara Criminal de  Curitiba e confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com pena aumentada para 12 anos e um mês, de forma que passou a ser autoridade coatora o Egrégio Tribunal Regional da 4 ª Região por sua 8ª turma.   
                    2 – É de se dizer que o paciente se entregou voluntariamente e sempre colaborou com o trabalho da justiça e da polícia, é primário, de bons antecedentes e tem residência certa.
                    3 – Não é supérfluo afirmar que sua prisão só foi possível, em razão do entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal que modificou o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, Inc.LVII, para afirmar que o réu apenado deverá dar inicio ao cumprimento da pena a partir do julgamento em segunda instância, antes do transitado em julgado a sentença.
                    4 – Estes são os fatos em apertada síntese.
                    DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
                    5- Embora saiba que os MM. julgadores  conhecem o princípio da presunção de inocência, bom relembrar, porque tanto se impôs, por questões politicas, um punitivismo exagerado que embota o pensamento, não permitindo nenhuma reflexão crítica, levando os julgadores a incorrer em erro, esmagados por opiniões leigas, carregadas de ódio e espírito de vingança, pelo que os tornam, infelizmente, reféns da opinião pública, isto é, mais vítimas que julgadores, posto que, com a chegada das redes sociais, a vida de todo e qualquer cidadão, deixou de ser privada para se tornar pública, e portanto, sujeita a tudo o que pode produzir uma sociedade irascível e violenta.
                            5 - O que se pede é que os MM. julgadores não se deixem levar pelo grito da patuleia e julguem o presente HABEAS CORPUS dentro da estrita legalidade.
                           7 - A presunção de inocência que os leigos acham ser  coisa nova e invenção de brasileiro é mais velha do que possamos imaginar. Já era prevista na digesta ou pandectas: Ei incumbit probatio, qui dicit, non qui negat.
                           8 - Também é prevista no art. XI, 1, da Declaração Universal  dos Direitos Humanos de 1948, como na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu 8º, inciso 2.
                           9 - É prevista em todas as legislações de países onde reina o estado democrático de direito.
                           11- O cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, ora paciente,  foi condenado em processo que tramitou em Curitiba, na 13ª Vara Federal daquela Secção Judiciária.
                            12 - Todos conhecem, e este tribunal, mais do que nós, as peripécias que levaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à cadeia, embora se tenham apontado inúmeras ilegalidades no decorrer do processo que o condenou e razão de sua prisão.
                            13 - Em verdade, não se pedia muito ao meritíssimo julgador de piso, como se não pediu ao Egrégio Tribunal Federal que manteve a sentença, e pior, agravou a pena. Pedia-se, e, se continua pedindo que Sr.  Luiz Inácio Lula da Silva fosse julgado obedecendo-se aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
                           14 - Ou ainda, se os meritíssimos julgadores tivessem dificuldade em obedecer a estes princípios, que no mínimo, dessem ao paciente e seu processo o mesmo tratamento que dão a outros acusados e outros processos, na mesma vara.
                         15 - Nada disto aconteceu. Como numa avalanche o paciente fora soterrado e as normas processuais e mesmo a Constituição Federal foram  esquecidas, abolidas e até servindo de chacota, quando invocadas em favor  do paciente.
                        16 - Enquanto isto, outros acusados eram beneficiados por decisões do MM. juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, deste próprio tribunal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal.
                         17 - Os vícios contidos no processo que condenou o paciente são gritantes e pior ainda porque foram publicados por uma imprensa adredemente escolhida para dar o furo jornalístico na sua divulgação.
                         18 - Estas divulgações não tiveram o intuito de tornar público o ato judicial, mas pura e simplesmente denegrir a imagem do acusado, humilhá-lo e abatê-lo psicologicamente.
                          19 - Assim, não foi uma motivação legal, mas uma motivação sórdida que se usou para publicar atos processuais relativos ao acusado Luiz Inácio Lula da Silva.
                          20 - Só isto atenta contra o princípio da dignidade humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme se vê do Inciso III do art. 1º  da Constituição Federal.
                        21 -  É bom lembrar que o principio da dignidade humana como inscrito na Constituição Federal é um valor absoluto. Neste sentido as diversas violações do direito das quais foi vítima o paciente atentaram franca e diretamente contra a dignidade de sua pessoa e só isto seria motivo suficiente para se conceder o presente HABEAS CORPUS para que o ex-presidente, em liberdade, possa tranquilamente esperar o final de seu processo, exercendo todos os direitos inerentes à cidadania, porque, não estando ainda a sentença transitada em julgado, porque pendente de recursos, não pode ser impedido de exercer seus direitos como cidadão, até porque, em caso de absolvição, será impossível reverter os prejuízos sofridos por uma imposição ilegal.
                         22 - Sim, ilegal porque inda não transitou em julgado sua sentença. 
                         23 - O próprio CPC/1973, art. 273, § 2º. e o atual 2015 art. 300, §3º proíbem a concessão da tutela antecipada quando houver perigo de sua irreversibilidade: A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (grifo nosso).
                       24 - Ora, haverá efeito mais irreversível que o efeito de uma prisão? Nunca terá, o paciente, devolvidos os direitos perdidos no período em que passou preso por uma decisão provisória e antecipada de tutela.
                       25 - Sim porque a decisão que determinou sua prisão é provisória, eis que ainda não transitada julgado a sentença condenatória.
                       26 - Quem lhe devolverá os direitos perdidos no período desta prisão, se for o réu absolvido no futuro?
                       27 - Como poderá o Estado lhe devolver seus direitos, caso venha a ser absolvido no futuro?
                        28 - Impossível a devolução, em razão do carácter irreversível dos efeitos da prisão, efeitos estes de ordem moral, política, econômica ou patrimonial, psicológica e social.
                        29 - Efeitos estes, como se vê, que destrói completamente a vida de um ser humano e é neste sentido que sua prisão é atentado contra a dignidade da pessoa humana, impedido que está, com sua prisão provisória, de exercer seus direitos de cidadão, por uma decisão que ainda não transitou em julgado.
                       Por estas razões, REQUER LIMINARMENTE, lhe seja concedida a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, expedindo-se de imediato a ordem de soltura, para que SOLTO, possa exercer em sua plenitude todos os direitos essenciais à dignidade da pessoa humana, e possa esperar tranquilamente resultado dos recursos interpostos em seu favor, que  acredita, data vênia, lhe seja favorável,  para decretar a nulidade do processo ou da sentença, ou sua absolvição.
                     Concedida a LIMINAR, REQUER, em decisão final seja confirmada a LIMINAR decretando-se a ordem definitiva de liberdade até o julgamento final julgamento de seu processo, ou seja, até o trânsito em julgado da decisão exarada no processo de  50465112-94.2016.4.04.7000/PR.
                     Pede Deferimento
                     Salvador, 15 de julho de 2015
                     Deusdedith Carmo

                     Fulano de Tal.


                  
                   

                               
                          Qualquer pessoa pode entrar com habeas corpus em favor de Lula. Basta preencher este modelo com os dados da pessoa e dar entrada no STJ. VAMOS COLOCAR UM MILHÃO DE HABEAS CORPUS NO STJ.

domingo, 8 de julho de 2018

LULA SOLTO?
















                                                       Os processos contra Lula são políticos, não são jurídicos, logo não se espere da justiça a soltura do Lula. A soltura de Lula depende unicamente do povo e não da justiça. O povo tem de pressionar a justiça, não só os juízes diretamente ligados ao processo de Lula, mas todo e qualquer juiz. Tem  de se denunciar os podres de cada juiz, porque muitos, claro que existem exceções, têm seus podres. Eles agem assim porque ninguém tem coragem de denunciar. Existem nas diversas justiças, processos rolando há de 20 anos e nada acontece com estes juízes, porque ninguém representa contra eles, por medo, em razão do corporativismo existente na justiça que faz com quase nenhuma representação contra eles vinguem. Mas este bloqueio tem de ser furado e toda forma de luta é legítima, então tem de se lutar em todas as frentes, sem exclusão de nenhuma.
                                       Mas há de se lamentar que os partidos de esquerda são desorganizados, seus integrantes completamente ignorantes, preguiçosos e incompetentes e por isso fica muito difícil se organizarem. 
                                           Eles não entendem nada do que se fala, ficam brincando na Internet, vão para as ruas tomar ceveja ao invés de reivindicar direitos, brigam entre si por questões minúsculas. É só ver nas redes sociais.
                                          Uma medida muito eficiente seria que um milhão de pessoas entrassem com uma representação contra o Juiz Moro junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ. E todo e qualquer cidadão tem legitimidade para representar contra o Dr. Moro, mas infelizmente, os partidos de esquerda, os movimentos sociais e o mais que se entender como cidadão não aceitam opinião de quem estuda, nem tem coragem de agir, porque somos mais de falar que de agir.
                                          Em todo caso, uma representação pode ser assinada por qualquer cidadão, não precisa de advogado, mas tem de ser redigida com todo respeito, não se admitindo xingamentos, ou ofensas pessoais ao Dr. Moro, limitando-se o representante a narrar os fatos que foram divulgados na mídia, e outros que não foram divulgados, mas que se tem conhecimento, a respeito de Dr. Moro e denigrem a imagem de um juiz, além de o tornar suspeito no julgamentos dos processos contra. Só isto, nada mais.
                                            Sou totalmente contra xingamentos nas redes sociais que não levam a nada, e, pelo contrário, podem até se caracterizar como crime, portanto, deve-se evitar xingamentos na internet que chamo de REDINCO - Rede Internacional de Computadores.
                                           Uma coisa deve ser dita: Instalou-se uma crise institucional. E isto é muito grave.
                                             

LULA SOLTO? QUE ILUSÃO!












                                                           

                                                 

                                                             
                                              O povo brasileiro é ingênuo, preguiçoso e ignorante. Primeiro deixaram Lula se apresentar à justiça,  reconhecendo a legitimidade de sua sentença.
                                      Agora que teve um habeas corpus com liminar em seu favor, começou a cantar de galo, antes mesmo que ele fosse solto.
                                                         Li a sentença concessiva da liminar. É juridicamente perfeita,  irretocável, mas não se trata de direito aqui, mas de poder. Eles não vão soltar o Lula, a não ser que um milhão de pessoas estejam nas ruas, para  pressionar, posto que se trata de medição de forças e não de direito, pois se fosse questão de direito ele nem seria preso. 
                                          Eu não disse? O Gebran já revogou a sentença concessiva da liberdade de Lula.
                                                Como um juiz  pode interromper suas férias para decidir um processo?
                                                  Mas o pior não é isto. Quando um dá uma sentença, ele esgotou sua jurisdição, ele não tem  mais nenhum poder sobre aquele processo e no caso da execução da pena o juiz competente é juiz da Vara de Execuções Penais.
                                         Este fato não põe dúvida a imparcialidade do juiz?
                                          Mas uma coisa deve ser dita. Não brinquem com a direita. A direita é capaz de tudo, afinal de contas está no seu papel de lutar por sua ideologia, cabendo à esquerda lutar pela sua.                          

sábado, 20 de janeiro de 2018

PALMAS PARA O MINISTRO HUMBERTO MARTINS












                       

                                              O Brasil pegou o vírus do moralismo burguês. Tanto a direita como a esquerda  está contaminada. Pois não querem proibir a deputada Cristiane Brasil de tomar posse no Ministério do Trabalho? Onde está na lei que um débito trabalhista impeça um cidadão de exercer suas atividades civis? Ou até mesmo ser ministro? 
                                   Mas há sempre alguém sensato e destemido  no meio de uma turba de imbecis. O Ministro Humberto Martins do STJ mostrou isto. 
                                     Ora, se não há  lei que impeça alguém de assumir um cargo público em razão de uma condenação trabalhista, impedir alguém de assumir o  Ministério do  Trabalho em razão de dívidas trabalhistas é impor um plus à condenação que não é previsto em lei. Embora a lei exija retidão de conduta para assumir cargos públicos - seja, não tenha condenação criminal, nem por improbidade administrativa - não se pode, equiparar  condenação trabalhista, como disse o Ministro Humberto Martins, à "aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade administrativa, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista".
                                      Quer dizer proibir que a deputada seja ministra seria o mesmo que acrescentar à condenação trabalhista outra condenação que a lei não prevê.
                                              Será que nós queremos mesmo que a moral burguesa suplante o direito?
                                              Será que nós que queremos mesmo que estes senhores - os juízes -  que não nos dá bom dia, e nunca teve nosso voto, tomem conta do país e legislem em lugar dos parlamentares que nós elegemos?
                                   Será que nós queremos mesmo que a deputada seja impedida de assumir o ministério,  legitimando a decisão política e errada da justiça que impediu Lula de ser ministro?     

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

TÉCNICAS CIENTÍFICAS PARA ASSASSINAR LULA

                                   










                                       
                                             
                                        A direita usa de técnicas científicas para assassinar Lula. Olavo de Carvalho, voz da direita brasileira, está sendo acusado de crimes por uma de suas filhas. Verdade ou não vejam o que ele diz sobre isto:
                          "Atacar a honra de um homem por todos os lados, sem lhe dar meios de defesa, não é mero "assassinato de reputação" (Sic). É tentativa de homicídio. Claude Levi-Strauss, baseado nas descobertas do pioneiro da psicologia fisiológica, W.B. Cannon, descreve esse processo num capítulo de "Antropologia Estrutural": Trata-se de alimentar propositadamente o medo, o sentimento de perseguição e a raiva impotente até que a vítima comece a ter distúrbios de microcirculação e acabe morrendo por falência geral do órgãos".              
                            Ao descrever-se perseguido, não estaria fazendo a história do assassinato de Lula. Vejam o que aconteceu a D. Mariza Letícia!
                            Portanto, digo, estamos assistindo de braços cruzados ao assassinato de Lula.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ASCENSÃO DE MARINA




          A subida de Marina nas pesquisas indicam realmente um tendência atual na política brasileira, o retorno à direita. Com efeito, vários setores da sociedade brasileira nunca se conformou com o fato de um trabalhador,  que ela, sempre preconceituosa e discriminadora, tem como analfabeto ter governado o país, e muito menos que tenha feito seu sucessor na pessoa de Dilma, também discriminada pela direita como comunista, terrorista por ter feito parte de grupo que lutou contra a ditadura. 
          Isto é verdade, tanto que a direita tudo fez para derrubar Lula, e agora faz para derrubar Dilma. Não conseguiu, porque o PT aprendeu com história, que não há como governar um país sem alianças. Foi assim em todos os países e em toda a história da humanidade e, foi por isso que o PT mudou seu discurso e passou a receber apoios de setores mais avançados da direita, ou que estavam descontentes com o grupo que governava o país e conseguiu a vitória para Lula e para Dilma.
          Hoje, entretanto, setores mais retrógrados da direita brasileira viu uma luz no final do túnel. A possibilidade de vitória de Marina. Não é que a direita preconceituosa, racista e discriminadora tenha visto na Marina a salvadora da pátria. É que a direita viu na Marina a possibilidade de volta ao governo. Foi sempre assim. Não seria surpresa se Aécio Neves desistisse da campanha para apoiar Marina, vencendo as eleições logo no primeiro turno.
           Que benefícios teria a direita com eleição de Marina? Todos.  Observem que estão exigindo da Marina compromissos que ela mesmo abjurou no passado, como a adoção dos transgênicos, a independência do Banco Central e tantas outras questões.
            Para se eleger ela vai prometer tudo, eleita ela terá de cumprir as promessas. Se ela cumprir as promessas feitas em campanha ela vai trair a si própria e uma grande camada do eleitorado que via nela a promessa de real mudança na política, tais como o eleitorado da classe média que se sentiu alijado pelo PT, principalmente os funcionários públicos, posto que a direita que lhe vai  dar apoio prega o arrocho salarial, a desoneração fiscal do empresariado,  mudanças na legislação trabalhista para retirar conquistas do trabalhador, além de outras exigências. Seria algo assim, Marina você governa, mas quem manda somos nós.
               Se não cumprir as promessas  que lhe restará? O golpe branco, este instituto novo, criado nos laboratórios políticos americanos, que derruba governos no mundo todo, sob os argumentos mais diversos: comunismo, bolivarianismo, corrupção, falta de transparência, ditadura etc. Foi assim com Collor. Não porque Collor não tenha sido corrupto, mas porque criou um grupo só para ele. Aliás, o próprio STF inocentou Collor dos crimes de corrupção. Foi assim no Paraguai, derrubando-se Lugo, foi assim em Honduras com Manuel Zelaya, sido assim na Bolívia se o povo não se unisse para apoiar Evo Morales e se formos analisar com mais profundidade vamos ver que o julgamento do chamado mensalão foi uma tentativa de golpe de estado que deu errado. Não se trata aqui de defender os envolvidos no mensalão, não é isto. 
             Foi a forma como se julgou o processo do mensalão que caracterizou um autentico golpe de estado, porque o STF negou toda sua jurisprudência, negou as leis processuais e a Constituição Federal para condenar seus envolvidos, sem esquecer que o objetivo maior era alcançar Lula.
                Que se ponha dona Marina de molho, pois se eleita terá duas alternativas: Ser governada pela direita, obedecendo-lhe, ou ser expulsa da presidência com a maior sem cerimônia.
                  E neste caso teremos o retorno ao que há de mais retrógrado na politica.  Não é atoa que os Estados Unidos já estão tentando se aproximar de Marina. Você tem dúvidas. Pague para ver.                  

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Battisti


A Globo mostrou na TV o protesto contra a decisão de Lula de não extraditar Battisti, mas esqueceu de mostrar a manifestação dos italianos, também de apoio à decisão de Lula. Grande jornalismo!