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domingo, 15 de julho de 2018

MODELO DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE LULA


Excelentíssimo Sr. Dr. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça












               
                    FULANO DE TAL, brasileiro(a) casado(a) ou solteiro(a), comerciante (indicar a Profissão), residente na Rua Tal, nº tal, (colocar todos os complementos) CEP- Colocar o CEP. (dizer o nome da Cidade e Estado, RG. Nº....., CPF´........., correio eletrônico (colocar o email, se tiver), VEM, com fundamento no art. 5º, Inciso LXVIII da Constituição Federal e de acordo com os arts.  647 e 648 do Código Processo Penal, IMPETRAR A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS, idealizado, redigido e  elaborado pelo Bel. Deusdedith Carmo, em favor do Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, viúvo, ex-presidente,  atualmente preso na cadeia Pública da Policia Federal de Curitiba-PR., pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir expõe:
                      1 – O paciente se encontra preso desde 07.04.2018 por força do processo de  nº 50465112-94.2016.4.04.7000/PR que teve sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara Criminal de  Curitiba e confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com pena aumentada para 12 anos e um mês, de forma que passou a ser autoridade coatora o Egrégio Tribunal Regional da 4 ª Região por sua 8ª turma.   
                    2 – É de se dizer que o paciente se entregou voluntariamente e sempre colaborou com o trabalho da justiça e da polícia, é primário, de bons antecedentes e tem residência certa.
                    3 – Não é supérfluo afirmar que sua prisão só foi possível, em razão do entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal que modificou o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, Inc.LVII, para afirmar que o réu apenado deverá dar inicio ao cumprimento da pena a partir do julgamento em segunda instância, antes do transitado em julgado a sentença.
                    4 – Estes são os fatos em apertada síntese.
                    DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
                    5- Embora saiba que os MM. julgadores  conhecem o princípio da presunção de inocência, bom relembrar, porque tanto se impôs, por questões politicas, um punitivismo exagerado que embota o pensamento, não permitindo nenhuma reflexão crítica, levando os julgadores a incorrer em erro, esmagados por opiniões leigas, carregadas de ódio e espírito de vingança, pelo que os tornam, infelizmente, reféns da opinião pública, isto é, mais vítimas que julgadores, posto que, com a chegada das redes sociais, a vida de todo e qualquer cidadão, deixou de ser privada para se tornar pública, e portanto, sujeita a tudo o que pode produzir uma sociedade irascível e violenta.
                            5 - O que se pede é que os MM. julgadores não se deixem levar pelo grito da patuleia e julguem o presente HABEAS CORPUS dentro da estrita legalidade.
                           7 - A presunção de inocência que os leigos acham ser  coisa nova e invenção de brasileiro é mais velha do que possamos imaginar. Já era prevista na digesta ou pandectas: Ei incumbit probatio, qui dicit, non qui negat.
                           8 - Também é prevista no art. XI, 1, da Declaração Universal  dos Direitos Humanos de 1948, como na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu 8º, inciso 2.
                           9 - É prevista em todas as legislações de países onde reina o estado democrático de direito.
                           11- O cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, ora paciente,  foi condenado em processo que tramitou em Curitiba, na 13ª Vara Federal daquela Secção Judiciária.
                            12 - Todos conhecem, e este tribunal, mais do que nós, as peripécias que levaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à cadeia, embora se tenham apontado inúmeras ilegalidades no decorrer do processo que o condenou e razão de sua prisão.
                            13 - Em verdade, não se pedia muito ao meritíssimo julgador de piso, como se não pediu ao Egrégio Tribunal Federal que manteve a sentença, e pior, agravou a pena. Pedia-se, e, se continua pedindo que Sr.  Luiz Inácio Lula da Silva fosse julgado obedecendo-se aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
                           14 - Ou ainda, se os meritíssimos julgadores tivessem dificuldade em obedecer a estes princípios, que no mínimo, dessem ao paciente e seu processo o mesmo tratamento que dão a outros acusados e outros processos, na mesma vara.
                         15 - Nada disto aconteceu. Como numa avalanche o paciente fora soterrado e as normas processuais e mesmo a Constituição Federal foram  esquecidas, abolidas e até servindo de chacota, quando invocadas em favor  do paciente.
                        16 - Enquanto isto, outros acusados eram beneficiados por decisões do MM. juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, deste próprio tribunal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal.
                         17 - Os vícios contidos no processo que condenou o paciente são gritantes e pior ainda porque foram publicados por uma imprensa adredemente escolhida para dar o furo jornalístico na sua divulgação.
                         18 - Estas divulgações não tiveram o intuito de tornar público o ato judicial, mas pura e simplesmente denegrir a imagem do acusado, humilhá-lo e abatê-lo psicologicamente.
                          19 - Assim, não foi uma motivação legal, mas uma motivação sórdida que se usou para publicar atos processuais relativos ao acusado Luiz Inácio Lula da Silva.
                          20 - Só isto atenta contra o princípio da dignidade humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme se vê do Inciso III do art. 1º  da Constituição Federal.
                        21 -  É bom lembrar que o principio da dignidade humana como inscrito na Constituição Federal é um valor absoluto. Neste sentido as diversas violações do direito das quais foi vítima o paciente atentaram franca e diretamente contra a dignidade de sua pessoa e só isto seria motivo suficiente para se conceder o presente HABEAS CORPUS para que o ex-presidente, em liberdade, possa tranquilamente esperar o final de seu processo, exercendo todos os direitos inerentes à cidadania, porque, não estando ainda a sentença transitada em julgado, porque pendente de recursos, não pode ser impedido de exercer seus direitos como cidadão, até porque, em caso de absolvição, será impossível reverter os prejuízos sofridos por uma imposição ilegal.
                         22 - Sim, ilegal porque inda não transitou em julgado sua sentença. 
                         23 - O próprio CPC/1973, art. 273, § 2º. e o atual 2015 art. 300, §3º proíbem a concessão da tutela antecipada quando houver perigo de sua irreversibilidade: A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (grifo nosso).
                       24 - Ora, haverá efeito mais irreversível que o efeito de uma prisão? Nunca terá, o paciente, devolvidos os direitos perdidos no período em que passou preso por uma decisão provisória e antecipada de tutela.
                       25 - Sim porque a decisão que determinou sua prisão é provisória, eis que ainda não transitada julgado a sentença condenatória.
                       26 - Quem lhe devolverá os direitos perdidos no período desta prisão, se for o réu absolvido no futuro?
                       27 - Como poderá o Estado lhe devolver seus direitos, caso venha a ser absolvido no futuro?
                        28 - Impossível a devolução, em razão do carácter irreversível dos efeitos da prisão, efeitos estes de ordem moral, política, econômica ou patrimonial, psicológica e social.
                        29 - Efeitos estes, como se vê, que destrói completamente a vida de um ser humano e é neste sentido que sua prisão é atentado contra a dignidade da pessoa humana, impedido que está, com sua prisão provisória, de exercer seus direitos de cidadão, por uma decisão que ainda não transitou em julgado.
                       Por estas razões, REQUER LIMINARMENTE, lhe seja concedida a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, expedindo-se de imediato a ordem de soltura, para que SOLTO, possa exercer em sua plenitude todos os direitos essenciais à dignidade da pessoa humana, e possa esperar tranquilamente resultado dos recursos interpostos em seu favor, que  acredita, data vênia, lhe seja favorável,  para decretar a nulidade do processo ou da sentença, ou sua absolvição.
                     Concedida a LIMINAR, REQUER, em decisão final seja confirmada a LIMINAR decretando-se a ordem definitiva de liberdade até o julgamento final julgamento de seu processo, ou seja, até o trânsito em julgado da decisão exarada no processo de  50465112-94.2016.4.04.7000/PR.
                     Pede Deferimento
                     Salvador, 15 de julho de 2015
                     Deusdedith Carmo

                     Fulano de Tal.


                  
                   

                               
                          Qualquer pessoa pode entrar com habeas corpus em favor de Lula. Basta preencher este modelo com os dados da pessoa e dar entrada no STJ. VAMOS COLOCAR UM MILHÃO DE HABEAS CORPUS NO STJ.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

MODELO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA JUIZ NO CNJ

Excelentíssimo Sr. Dr. Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça







                                         FULANO DE TAL, brasileiro (a), solteiro (a), ......(dizer a profissão), residente na Rua tal, nº 20, Barra, Salvador-Bahia, CEP- 000.000-00 (indicar o CEP), CPF- (indicar o CPF, RG. º 000.00000.00 SSP-Ba (colocar número da RG) vem REPRESENTAR contra o Dr. FULANO DE TAL, juiz (indicar se juiz de direito, juiz federal, juiz federal do trabalho, indicar a vara, a cidade e o estado), com fundamento na Lei Orgânica da Magistratura Nacional pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir expõe:
                                         Narrar o fato ou os fatos, por exemplo:
                                         X - O (A) representante tem um processo nesta vara presidida pelo juiz, ora representado, sob nº (dizer numero do processo) ajuizado em (dizer da data) que vem se arrastando desde então, sem que se tenha a decisão, trazendo para o (a) representante prejuízos irreparáveis, posto que o juiz representando não obedece aos prazos processuais, deixando de entregar a jurisdição em prazo razoável.
                                         Isto posto, requer, seja aberto processo disciplinar contra o referido juiz, e, apurados os fatos seja aplicada a pena prevista na LOM  para o caso exposto.
                                          Pede deferimento.
                                           Salvador, 11 de junho de 2018
                                
                                            FULANO DE TAL



Observação - Pode ser feita e assinada por qualquer cidadão (a) não precisando de advogado.

domingo, 8 de julho de 2018

LULA SOLTO?
















                                                       Os processos contra Lula são políticos, não são jurídicos, logo não se espere da justiça a soltura do Lula. A soltura de Lula depende unicamente do povo e não da justiça. O povo tem de pressionar a justiça, não só os juízes diretamente ligados ao processo de Lula, mas todo e qualquer juiz. Tem  de se denunciar os podres de cada juiz, porque muitos, claro que existem exceções, têm seus podres. Eles agem assim porque ninguém tem coragem de denunciar. Existem nas diversas justiças, processos rolando há de 20 anos e nada acontece com estes juízes, porque ninguém representa contra eles, por medo, em razão do corporativismo existente na justiça que faz com quase nenhuma representação contra eles vinguem. Mas este bloqueio tem de ser furado e toda forma de luta é legítima, então tem de se lutar em todas as frentes, sem exclusão de nenhuma.
                                       Mas há de se lamentar que os partidos de esquerda são desorganizados, seus integrantes completamente ignorantes, preguiçosos e incompetentes e por isso fica muito difícil se organizarem. 
                                           Eles não entendem nada do que se fala, ficam brincando na Internet, vão para as ruas tomar ceveja ao invés de reivindicar direitos, brigam entre si por questões minúsculas. É só ver nas redes sociais.
                                          Uma medida muito eficiente seria que um milhão de pessoas entrassem com uma representação contra o Juiz Moro junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ. E todo e qualquer cidadão tem legitimidade para representar contra o Dr. Moro, mas infelizmente, os partidos de esquerda, os movimentos sociais e o mais que se entender como cidadão não aceitam opinião de quem estuda, nem tem coragem de agir, porque somos mais de falar que de agir.
                                          Em todo caso, uma representação pode ser assinada por qualquer cidadão, não precisa de advogado, mas tem de ser redigida com todo respeito, não se admitindo xingamentos, ou ofensas pessoais ao Dr. Moro, limitando-se o representante a narrar os fatos que foram divulgados na mídia, e outros que não foram divulgados, mas que se tem conhecimento, a respeito de Dr. Moro e denigrem a imagem de um juiz, além de o tornar suspeito no julgamentos dos processos contra. Só isto, nada mais.
                                            Sou totalmente contra xingamentos nas redes sociais que não levam a nada, e, pelo contrário, podem até se caracterizar como crime, portanto, deve-se evitar xingamentos na internet que chamo de REDINCO - Rede Internacional de Computadores.
                                           Uma coisa deve ser dita: Instalou-se uma crise institucional. E isto é muito grave.
                                             

LULA SOLTO? QUE ILUSÃO!












                                                           

                                                 

                                                             
                                              O povo brasileiro é ingênuo, preguiçoso e ignorante. Primeiro deixaram Lula se apresentar à justiça,  reconhecendo a legitimidade de sua sentença.
                                      Agora que teve um habeas corpus com liminar em seu favor, começou a cantar de galo, antes mesmo que ele fosse solto.
                                                         Li a sentença concessiva da liminar. É juridicamente perfeita,  irretocável, mas não se trata de direito aqui, mas de poder. Eles não vão soltar o Lula, a não ser que um milhão de pessoas estejam nas ruas, para  pressionar, posto que se trata de medição de forças e não de direito, pois se fosse questão de direito ele nem seria preso. 
                                          Eu não disse? O Gebran já revogou a sentença concessiva da liberdade de Lula.
                                                Como um juiz  pode interromper suas férias para decidir um processo?
                                                  Mas o pior não é isto. Quando um dá uma sentença, ele esgotou sua jurisdição, ele não tem  mais nenhum poder sobre aquele processo e no caso da execução da pena o juiz competente é juiz da Vara de Execuções Penais.
                                         Este fato não põe dúvida a imparcialidade do juiz?
                                          Mas uma coisa deve ser dita. Não brinquem com a direita. A direita é capaz de tudo, afinal de contas está no seu papel de lutar por sua ideologia, cabendo à esquerda lutar pela sua.                          

sexta-feira, 6 de julho de 2018

BÉLGICA VERSUS BRASIL













                                                 
                                                 
                                                     
                                  E os sonegadores de impostos começam a desabar, pouco adianta o gol agora feito. 
                                  Sim porque jogadores de futebol são craques em sonegar impostos, e o pior que o governo perdoa a dívida, mas tira um mísero bolsa família de um pobre coitado.
                                    E finalmente os sonegadores desabaram. Os coxinhas não poderão usar o futebol como forma de alienação. Os coxinhas que foram ao campo xingar Dilma, manda-la tomar no c.. não poderão se orgulhar de uma vitória.
                                     Vejo, com alegria os coxinhas saindo campo tristes e cabisbaixos. Você sabia que não nenhum mortadela na Rússia, que o mortadela não tem condições de passar um mês na Rússia vendo futebol e tomando vodka?
                                      Você que a Copa de 2014 foi vendida para que o PT não tivesse a glória de ganhar uma Copa? Você que aqueles movimentos contra a Copa fazia parte do golpe iniciado o julgamento do mensalão?
                                    Ah, você não sabia que o golpe que judiciário e não parlamentar, teve inicio com o mensalão?
                                         Você sabia que após o fracasso do mensalão que não conseguiu derrubar o PT muitos juízes foram se preparar nos Estados Unidos para aprender como fazer um golpe judiciário?
                                              
 

COPA DO MUNDO EUROPEIA - EUROCOPA

















                                                            E a América Latina da direita golpista, dos puxa-sacos dos Estados Unidos, dos juízes torturadores, das elites racistas e exploradoras, da utilização do futebol como anestésico dos trabalhadores, vai caindo diante de uma Europa mais democrática e menos exploradora de seus trabalhadores. 
                             Falta cair agora o Brasil da ditadura do judiciário, da mídia golpista, dos jornalistas serviçais, maior incentivador incentivador dos esportes como forma de manter as classes subalternas, o povo, na ignorância e alheios a seus reais problemas.
                                         Agora caiu o Uruguai diante da França que se mostrou organizada, disciplinada e coesa, sem estrelismo de qualquer de seus jogadores.
                                          O Uruguai, sem Cavani, se mostrou fragilizado e o grande Suarez ficou praticamente perdido em campo.
                                         

quinta-feira, 5 de julho de 2018















                                                            O brasileiro é muito ingênuo. Perdem um tempo enorme nas redes sociais exigindo isto e aquilo, mas não agem, por preguiça ou ignorância mesmo, de acordo com a lei para obter o que está reclamando. Não segue os ritos processuais necessários para obter o que estão querendo. É como se quisesse ir para o norte e tomasse o caminho do sul. Nunca chega lá. Usam dos diversos recursos das redes sociais, os emojes, por exemplo, e pensam que com isto vão conseguir que querem. Pura ilusão. O poder das redes sociais não é infinito, e apenas psicológico e neste caso, ele é limitado, não atinge a todos.    
                                          É caso da justiça. O juiz só pode agir, se ele, juiz, for  provocado, se alguém, através uma ação judicial adequada, pedir uma determinada providência. Isto é lei. Não pode o juiz tomar qualquer medida, sem um processo a ele dirigido, ainda assim, se ele for competente para o caso, se não for ele tem de mandar o processo para o juiz competente. Um juiz da vara de família não pode decidir processo crime.
                                           Há, portanto, leis dizendo como o interessado, o ministério e o juiz devem proceder. Se qualquer um desobedecer a lei o processo pode anulado.
                                          
                    
                                      Ora, para tudo se necessita de um procedimento, sem ele não se chega a lugar nenhum.
                                          Querem, por exemplo, que a presidente do Supremo Tribunal Federal tome providências contra o juiz Moro e o Min. Gilmar Mendes.  
                                             Ora, o presidente do Tribunal não tem nenhum poder sobre Moro,  nem sobre Gilmar. Não há qualquer hierarquia entre eles. 
                                           Assim, quem quiser alguma providência contra qualquer juiz tem de ser através de uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça.
                                            Não valor algum estas petições de redes sociais, a não ser certo poder psicológico.
                                            Logo, só tem um jeito de agir contra o juiz Moro: Milhares de brasileiros, talvez um milhão, entrarem com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, narrando os fatos e pedindo seu afastamento da Vara. Qualquer brasileiro tem legitimidade  para representar. Mas, isto não significa que se tenha êxito, porque você tem provar os fatos narrados e o prejuízo que você teve com seus atos. Fora daí, é pura macaquice, serve até de chacota.

domingo, 1 de julho de 2018

E A RÚSSIA SE LEVANTA

                                                       











                               

                                                       E os toureiros dançaram ao som da balalaica. Uma vitória que desagrada a muita gente, porque começa a mostrar o ocaso do ocidente que caminha a passos largos para a autodestruição, assim como Roma que se destruiu com as próprias mãos.