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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

MARCO AURÉLIO, STF, ANDRÉ DO RAP E OS JUSTICEIROS.

 







                                       O Min. Marco Aurélio está sendo crucificado, pelo habeas corpus concedido a André do Rap. Gritos de justiceiros que estão na contra mão da Constituição, da lei e da melhor doutrina em todo mundo civilizado.

                         O parágrafo único do art. 316 do Código de Processo penal é o que há de mais moderno na processualistica penal, porque obriga ao judiciário e ao Ministério público trabalhar, e não deixarem as cadeias públicas repletas de presos com processos indefinidamente parados, prejudicando o direito à razoavel duração do processo, ferindo o princípio do devido processo legal, bem como o direito ao exercício da defesa.

                        A lei não veio para beneficiar ninguém, mas para aperfeiçoar o direito e a aplicação da justiça, atentendo ainda ao que dita a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

                               Portanto, Marco Aurélio fez cumprir a lei, André do Rap, exerceu seu direito de defesa, pois a fuga integra o princípio da ampla defesa, garantido na Constituição, a polícia mostrou sua incompetência, e o STF, data vênia, ouviu aos justiceiros, que não querem justiça, mas justiçamento. contribuindo para a continuação pressão injusta e ilegal sobre todos os  operadores do direito. 

terça-feira, 29 de setembro de 2020

 







                                O UOL  noticia a "Confusão de Lebon" onde diz  que três dos principais envolvidos no bafafá teriam tido passagem pela polícia como suspeitos de serem autores de lesões corporais. Não vamos entrar em detalhes, apenas queremos dizer que qualquer reportagem, qualquer noticiário hoje, no atual momento em que vivemos, ficará imcompleto se não se perguntar ou se pesquisar em quem os envolvidos votaram para presidente. É uma necessidade sociológica se se quiser fazer bom jornalismo.

segunda-feira, 13 de julho de 2020

O SUPREMO E AS FORÇAS ARMADAS















                                          Alguns integrantes das Forças Armadas vendem a imagem de que são mais honestos e incorruptíveis,  por isto, estão acima da lei, portanto interpretes das leis e da Constituição. Os militares não são piores, nem melhores do que qualquer cidadão deste país. Primeiro, a Armada não é um poder. A Constituição define os poderes da república: O legislativo, o judiciário e o executivo. A armada integra o poder executivo, mas não é poder. E diz a Carta Magna: O STF é seu  intérprete máximo. Não há, na Constituição atribuição de intérprete das leis às Forças Armadas. Por conseguinte, não podem elas, intervirem em qualquer dos poderes da república, sob nenhum pretexto, sob pena de usurpação de competência. Engana-se, por consequência, quem acha que o constitucional 142 lhes garante este poder. O Art. 142 é muito claro. Institui  o nobre dever da Armada de garantir os poderes constitucionais, e, quando chamada, por qualquer dos poderes, garantir a ordem e a lei. Ora, garantir o funcionamento dos poderes constitucionais não é intervir, garantir é justamente proteger para que não haja intervenção. Por esta razão é que a sociedade civil tem o direito/dever de proteger o Supremo Tribunal Federal e seus ministros.

domingo, 28 de junho de 2020

DECOTELLI E O MINISTÉRIO













                                   Embora eu dê muito valor ao estudo, até porque eu estudo, sem falhar, todos os dias pelos menos 5 (cinco) por dias, sem contar as vezes que passo 12 horas nos livros, há mais de 70 (setenta) anos, acho que não se precisa de qualquer diploma, nem mesmo de nível médio, para se gerir ou administrar seja lá o que for, em qualquer área, porque administrar ou gerir não é saber sobre o tema a ser administrado ou gerido. A ciência da administração tem seus princípios próprios que não se confundem com os princípios da coisa administrada. Assim um general pode ser muito bem um ministro de saúde, um marinheiro, um ministro de educação. O que se precisa de um administrador é pura e simplesmente de honestidade, capacidade de organização e capacidade de liderança para ouvir os técnicos do órgão, e, por fim, autoridade  e disciplina para impulsionar as ações sugeridas pelos técnicos. O fato de alguém  não ter título de doutor, ou ter plagiado o trabalho de alguém para dissertação de mestrado, em si, não influem na administração, apenas pode indicar a falta do primeiro requisito para uma boa administração.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

COMER GAFANHOTOS?















                                  O ser humano é realmente imbecil. Está todo mundo se lamentando e com medo dos gafanhotos. Esquecem que eles são uma grande fonte de proteínas, vitaminas e sais minerais. 
                              Muitos povos, em todos os continentes, inclusive no Brasil, comem gafanhotos.
                               Logo, gafanhoto não é problema, é comida, é solução.
                               

sábado, 20 de junho de 2020

FREDERICK WASSEF E JAIR BOLSONARO


             
                   











                                                O advogado Frederick Wassef disse que ele e o presidente Bolsonaro são a mesma pessoa. 
                                    Eu digo: Coitada da Michele.