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quinta-feira, 10 de abril de 2014
Demãoemão Deus Carmo: UM PERFEITO IDIOTA
Demãoemão Deus Carmo: UM PERFEITO IDIOTA: Existe um tal de Roger de um grupelho chamado Ultraje a rigor que anda dizendo por aí que "a gente não saiu da ditadura". É u...
UM PERFEITO IDIOTA
Existe um tal de Roger de um grupelho chamado Ultraje a rigor que anda dizendo por aí que "a gente não saiu da ditadura". É um perfeito idiota.
Isto ele diz para defender uma tal de Raquel Sheherazade que andou por fazendo apologia ao crime. Se democracia é isto, poderia eu incentivar a massa a amarra-lo num poste e até matá-lo?
O cara não diz coisa com coisa e se acha uma cabeça pensante só porque lavou prato nos Estados Unidos. Ele se esqueceu de dizer que nos Estados Unidos ele ou qualquer outro de seu quilate não é, nem será ninguém porque a tão decantada "democracia americana " não deixa, porque a "democracia americana" é tão só para os saxões e nunca chegará para seu bico.
Ele, acaba por confessar, que não tem capacidade intelectual para entender o que estava falando; Por fim se declara feliz de viver entre ignorantes, seus nacionais, porque aqui passa por rei, embora lacaio, quando lá não passava de reles escravo do capitalismo.
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Demãoemão Deus Carmo: QUEIMA DE PROCESSO
Demãoemão Deus Carmo: QUEIMA DE PROCESSO: O advogado Luiz salvador escreveu uma matéria sobre a queima de processos que merecem ser repetidas aqui para que as autoridades tomem conhe...
QUEIMA DE PROCESSO
O advogado Luiz salvador escreveu uma matéria sobre a queima de processos que merecem ser repetidas aqui para que as autoridades tomem conhecimento desta nova forma de crime de lesa pátria, por ferir direitos individuais e sociais, e, portanto de interesse de toda nação. LEIAMOS:
Ao argumento de falta de espaço para a guarda dos processos trabalhistas já findos, está sendo implementada política administrativa interna no TST e nos Regionais para queima dos respectivos processos, violando-se o direito dos cidadãos à memória dos documentos que estão sendo incinerados, sendo que existe voto da Ministra Elen Grace, apontando para a inconstitucionalidade desse tipo de ação, por violar o direito do cidadão à memória dos documentos que estão correndo o risco de serem queimados. A ABRAT tem, já de há tempos defendido a posição contrária a tais atos de queima de memória de autos findos. Entendemos que a Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa da cidadania, tem o dever de posicionar-se contra esse processo de queima de autos findos, compelindo-se o poder público a manter intacto o direito do cidadão a essa memória de autos findos, ainda que por microfilmagem.
Sustenta o “Memorial”, com base em estudos realizados por sua equipe técnica, que a guarda em meio papel é a mais recomendável estratégia de preservação documental, tanto por ser mais econômica como por garantir a autenticidade e segurança das fontes.
Não sendo possível a guarda dos documentos em meio papel, a microfilmagem é a alternativa de mudança do suporte da informação mais indicada, tanto pelo menor custo em relação às demais, como por ser o meio mais seguro de preservação, não suscetível aos diversos problemas que o meio digital enfrenta: obsolescência tecnológica, migrações, durabilidade das mídias, segurança e fidedignidade das informações.
O Memorial sedia pesquisa de pós-doutorado que, com recursos de instituição fomentadora à pesquisa, a FAPESP, possibilitou a microfilmagem de cerca de 400 processos, experiência que se, por um lado, demonstra a viabilidade dessa estratégia de preservação documental, por outro desmistifica a tese do custo elevado desse meio.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS
A Constituição Federal de 1988 elenca, em seu artigo 5º, como um dos pilares fundamentais da democracia, o direito de acesso à informação (art. 5º, XIV), à luz da compreensão de que a democracia é o regime do poder visível, não tolerando o poder que oculta ou o poder que se oculta. Ainda nesse mesmo artigo, o acesso à Justiça é assegurado como direito ao conjunto dos cidadãos brasileiros. Trata-se de um direito prestacional a ser assegurado a todos pelo Estado visando à concretização da dignidade humana (artigos 1º, III e 5º, incisos XXXV e LXXIV), devendo ser produtor de resultados socialmente justos (artigo 3º, inciso III, que trata do princípio da Justiça Social). A Constituição Federal, assim, assegura amplamente o direito de ação, direito que está amalgamado no princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º,III).
Partindo-se do direito de acesso à informação e da compreensão do acesso à Justiça como um direito prestacional a ser a todos assegurado pelo Estado, nos marcos constitucionais vigentes tem-se que não apenas o instituto da gratuidade da justiça é base para o acesso ao Poder Judiciário, mas também o direito à ampla produção da prova e da preservação dos dados e das informações que os pleitos judiciais contempla. Sendo prestação da atividade jurisdicional atribuição afeta ao Poder Judiciário, esta não pode ser restringida ou seu exercício não pode ser impedido por quaisquer obstáculos ao direito de acesso ao Judiciário, sob pena de lesão à força normativa da Constituição da República e desrespeitados seus princípios.
Ou seja, de nada adianta assegurar o direito de acesso ao Judiciário e o de acesso à informação, se esta não é preservada, ou ainda, se preservada, não esteja disponível ou em condições de ser acessada, por não estar organizada de modo a possibilitar a sua localização e a sua recuperação. O constituinte brasileiro estava atento a essas questões, não as deixando sem resposta visando a que o direito de acesso ao Poder Judiciário possa ser concretizado, compreendido, ainda, o direito à produção da prova como integrante desse acesso. Atento a essas questões, o constituinte brasileiro elevou os documentos (que contemplas as informações à categoria de patrimônio cultural brasileiro ao lado de outros bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência a identidade, a ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, determinando ao Poder Público a sua promoção e proteção (art. 23 – III e IV da CF). Tamanha a importância desses direitos (acesso ao Judiciário e acesso à informação) ao regime democrático que o constituinte não parou aí. Ciente de que o direito à ampla defesa e à produção da prova insere-se no dever do Estado de fazer a entrega completa da prestação jurisdidional e preocupado em especificar a forma pela qual a proteção ao patrimônio documental brasileiro deva ser realizada, dispôs caber à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitarem.
E ciente de que pode haver lesões a direitos, previu instrumentos jurídicos colocando-os ao alcance dos cidadãos para a defesa dessa lesão. No caso da preservação documental, por exemplo, além das ações penais, disciplinou as ações civis públicas (artigos 127 e 129 da Constittuição) como instrumentos que viabilizam a tutela, dentre outros bens jurídicos, do patrimônio cultural brasileiro, como segue.
- Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- Art. 129; III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Ao Ministério Público cabe assegurar-se de que o Poder Judiciário cumpra as determinações legais vigentes sobre a preservação e o acesso ao patrimônio arquivístico sobre sua guarda. Pode o Ministério Público contar com a expedição de Recomendação, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou com a propositura de Ação Civil Pública.
Exemplos da utilização desse instrumento podem ser encontrados na ADIn nº 599426905, que questionou os critérios adotados pela Administração do Judiciário na esfera estadual gaúcha quanto à eliminação de algumas espécies de processos criminais, e na ADIn nº 1919/8-SP, movida pelo Procurador-Geral da República, suspendendo o regramento de provimento do Conselho Superior de Magistratura do Estado de São Paulo que autorizava a eliminação de autos findos, conforme referido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador José Eugênio Tedesco[2].
No caso da ADIn nº 1919/8-SP, é importante referir que a OAB de São Paulo apresentou representação junto ao Ministério Público daquele Estado contra ato normativo do STJ que orientava a eliminação de autos findos na Justiça Estadual. A representação gerou uma ação direta de inconstitucionalidade, que foi julgada prejudicada em função da revogação daquele ato normativo. A partir de então, tomou-se por referência o voto da Ministra Ellen Grace, paradigmático no sentido de reconhecer a condição pública dos arquivos judiciais.
[1] Apresentação no Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais da Justiça do Trabalho, realizada pela juíza Anita Lübbe, juíza titular da Vara do Trabalho de Guaíba e membro da Comissão do Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul.
[2] TEDESCO, José Eugênio - Os arquivos judiciais e o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul
6)- A EC 45, DESACOMPANHADA DO SUPORTE ESTRUTURAL NECESSÁRIO AO ATENDIMENTO DAS NOVAS DEMANDAS.
A EC 45 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho para decidir e julgar ações envolvendo relações de trabalho e não mais o vínculo empregatício, incluindo as indenizações por dano material e moral decorrente de acidente do trabalho e dos adoecimentos ocupacionais.
A Justiça do Trabalho que já estava assoberbada pelo volume dos processos que tramitavam, com o aumento da competência, a quantidade de processos que agora tramitam se multiplicou, mas não houve qualquer preocupação do executivo até agora em dotar a Justiça do Trabalho de nova reestruturação técnica, administrativa, funcional que se faz necessária para o atendimento dessas novas demandas, e de alta complexidade que envolve as novas matérias, pela competência ampliada. O volume de trabalho aumentou exageradamente, mas a estrutura física, funcional, continua a mesma. Sabemos da existência de adoecimentos laborais, até mesmo por parte de muitos juízes que estão sendo obrigados a dar cobro do aumento dos serviços, não contando com número adequado de funcionários e nem mesmo de um auxiliar que lhe digite as sentenças, o que tem provocado o estresse ocupacional e mesmo a doença que passou a ser conhecida como Ler-Dort. Assim, os magistrados do trabalho que tem a missão de julgar as ações decorrentes de acidentes do trabalho, na contra-mão, sentem-se desprotegidos pelo Estado, já que expostos também a sérios riscos ocupacionais de desenvolvimento de doenças do trabalho.
Sabedor dessa situação gravíssima no Poder Judiciário Trabalhista, estamos propondo uma atuação firme, séria, urgente e inadiável, no sentido de levar esses fatos lamentáveis ao Poder Executivo e Legislativo, para que se dê o suporte econômico necessário a uma restruturação urgente, dotando-se a Justiça do Trabalho de meios e recursos para a adequação de sua estrutura administrativa e funcional, com novos espaços, mobiliários, pessoal, visando possibilitar a entrega da prestação jurisdicional em seu mérito, dando-se efetividade aos direitos tutelados ao cidadão e não a entrega de uma prestação jurisdicional precária, onde se exige produtividade e não qualidade da prestação laboral, descumprindo-se os primados do trabalho assegurados pela Carta Cidadã, em benefício da própria torpeza do mau empregador que na vigência contratual não adimple suas obrigações do contrato, em prejuízo do trabalhador que já despendeu suas energias consumidas e que não podem ser repostas.
Luiz Salvador
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
GRAMPINHO
Não votei no Grampinho, mas sou obrigado a reconhecer que ele está fazendo algumas coisas que eu mesmo faria, se fosse prefeito. Ele está aproveitando muitas áreas ociosas par alargar as ruas. Esta é uma das soluções, não a única, para o trânsito de Salvador. Onde houver um cotovelo, deve ser retirado, naturalmente, indenizando-se o proprietário do terreno ou casa. O rio vermelho espera uma providência. Aquele miolo entre a Rua Osvaldo Cruz e Marquês de Monte Santo deve ser retirado, respeitando-se apenas a casas que tenham valor histórico ou artístico. Acreditem, quem fizer isto ganhará um bocado de votos, além de prestar um grande serviço a Salvador.
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
GRUPO INVADE INSTITUTO ROYAL E LEVA RATOS DO LABORATÓRIO
Se estes grupos não estiverem sendo pagos por empresas concorrentes, pode-se afirmar com certeza que isto é viadagem pura. E viadagem não coisa de homosexual não, é coisa de viado mesmo, que nada tem a ver com homoafetividade.
domingo, 27 de outubro de 2013
CORONÉIS JACOBINENSES DE ONTEM, MÉDICOS POLÍTICOS DE HOJE.
Frei
Petrônio de Miranda, Frade Carmelita.
E-mail:
missaodomgabriel@bol.com.br
Meu
caro leitor do Jornal Tribuna Regional, o filósofo grego Platão (século IV
a.C.) afirmava que a política era uma das mais nobres atividades humanas e que
o "principal problema daqueles que não se interessam por políticas é que
serão governados por aqueles que se interessam". E quando não se dá a
devida importância à política, corremos o risco de sermos mal governados pelos
interessados que chegam ao poder. No seu diálogo, O Político, ele expõe uma
síntese da sua visão política, que, bem mais tarde, aparecerá detalhadamente
nos seus dois outros diálogos, considerados clássicos: A República (Politéia) e
As Leis (Nomos).
Em
conversa com um ex-Prefeito de Jacobina e que também exerce a profissão de
médico, perguntei-lhe sobre a “tradição” dos médicos prefeitos em nossa cidade.
Com bastante sinceridade e com a experiência também de médico, ele
confessou-me: “Frei, os médicos políticos de hoje são os coronéis de ontem”.
Após algumas reflexões sobre esta conversa, fui motivado a refletir, com você,
sobre esta polêmica afirmação. Leia, reflita e assuma o seu protagonismo de construtor
de uma comunidade mais ética, humana e solidária.
-
Coronéis de ontem: “Seu coroné, pelo amor de Deus, me dê uma ajuda, minha filha
tá doênte, a seca acabou com tudo, tô passando fome, não sei o que fazer, meu
coroné. Ficarei a dispor de vomissê para servir no que precisar, mas socorre a
minha família”.
-
Médicos políticos de hoje: “Seu doutor, só o senhor pode ajudar a minha
família. Eu tenho 15 filhos, a minha muié passou mal onte, meu filho mais veio
tem 5 filho e dois tão doentes. Há seu doutor, não é porque o sinhor é
candidato, mas no que precisar, tamo aí”.
Meu caro leitor, estas histórias
fictícias, mais do que verdadeiras nos dias de ontem e em nosso dia-a-dia, é
para relatar uma verdade que todos sabem, mas nem todos têm a coragem de
afirmar: “Coronéis Jacobinenes de ontem, Médicos Políticos de Hoje”, é uma
verdade igual a 2x2 =4. Vá até ao Centro
Cultural da nossa cidade, suba as escadarias em direção ao auditório e olhe a
história da nossa cidade através das fotos dos nossos prefeitos. Veja quantos
coronéis foram prefeitos nos dias de ontem e faça uma comparação em relação aos
médicos prefeitos de hoje. É incrível como a história vai nos relatar esta
verdade absoluta! Se ontem os pobres da seca, da fome e da dor tinham nos coronéis
a “sua proteção”, olhe para os dias de hoje e você ficará em dúvida se parou no
tempo ou se os políticos- coronéis ressuscitaram na vida de muitos médicos
jacobinenses.
Para
os pobres de ontem, quando o coronel fazia “um favor”, que, aliás, nada mais
era do que uma obrigação e um dever evangélico do ser humano estender a mão
para o pobre, para o órfão e para a viúva
(Tiago 1, 27), na sua concepção, toda a família ficava devendo este
eterno favor. E como era pago este favor? Muito simples, através do voto. Nos
dias de hoje, quando um médico, mesmo que seja pago, atende uma família na hora
da dor ou da morte, que, aliás, emocionalmente e psicologicamente é a hora mais
apropriada para o “médico coronel”, esta família e também a sua segunda geração
ficarão gratas através do voto por várias eleições. Conheço uma família que
votou em um determinado médico político por três eleições, simplesmente porque
o tal médico estava presente na hora da morte do pai daqueles filhos. E olha
que foi tudo pago! Por que será que o sistema de saúde da nossa cidade sempre
está nas mãos de políticos? Por que será que mesmo falido o Hospital Antônio
Teixeira Sobrinho (incluindo a Clínica de Hemodiálise) continua sendo disputado
por grupos políticos? Por amor a Jacobina? Por amor aos pobres doentes
renais?
Termino
o meu artigo com o pensamento de Platão: “o estado deve ser governado não pelos
mais ricos, os mais ambiciosos ou os mais astutos, mas pelos mais sábios”. Ele
ainda acrescenta que “o fundamental problema da política é que todos os homens
acreditam-se capacitados para exercê-la, o que lhe parece um grave equívoco,
pois ela resulta de uma arte muito especial”. Ou seja, não é porque eu tenho
bens, sou da família Y ou X que tenho capacidade para ser político.
Com
estas afirmações do mestre e filósofo grego, podemos ainda afirmar que muitos
gostam de pescar, mas a arte de viver e sobreviver da pesca são próprios de
quem aprendeu na sua humildade, na escola do dia-a-dia da pesca. Ou seja, como
eu posso fazer a política do bem comum se eu jamais estive envolvido em
questões sociais ao lado daqueles e daquelas que gritam por justiça social ou
clamam por vida e dignidade? O momento sem dúvida alguma, é de reflexão e de
separação do joio e do trigo (Mt 13, 30) enquanto é tempo.
Não
é mudando de gestor Y para X que se resolvem os nossos problemas, mas na
participação popular das ONGs, Igrejas, Movimentos Sociais, Sindicatos e
Associações Comunitárias. Na escolha de candidatos comprometidos com as causas
sociais que subam a serra não apenas em ano de eleições. Que abra o vidro do
carro não apenas para pedir votos, mas para ver e ouvir o grito dos pobres
sofrendo com as muriçocas, com a falta de água e com a violência que nos
assusta. Tudo isso não é um sonho, é uma conquista a partir do momento em que
abrirmos os olhos sem medo de ser feliz.
(Artigo
sobre a política da cidade de Jacobina-BA)
http://mais.uol.com.br/view/77gsd7cnudte/coroneis-jacobinenses-de-ontem-medicos-politicos-de-hoje-0402993968D0891327?types=T&
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