O magistrado Carlos Alberto Garcette da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS parece não conhecer, como deveria, o artigo 133 da Constituição estabelecendo que "o advogado é indispensável à administração, sendo inviolável por seus atos e manifestações no no exercício da profissão, nos termos da lei.
Se uma criança qualquer ler o referido artigo ela vai ve, de cara, que um juiz não é chefe de advogados, nem tampouco manda, como acha que manda, porque, também ele, deve-se ater dentro dos limites da lei que apenas condução do processo.
No mai s, qualquer ato do advogado que não fira a lei, é permitido. Mandar retirar um advogado da sala do júri apenas poque passando na frente do juiz tenha levado água, em copo de vidro, a uma testemunha que estava chorando, me parece arbitrário, discriminatório e quem sabe, talvez racista.
Onde que o advogado feriu a lei neste ato? Quem parece ter ferido a lei em vários aspecto foi o magistrado, merecendo no mínimo, responder a um processo administrativo e o estado a um processo civil por danos morais.
Assim aprenderá a tratar as pessoas, pois e ele fez isto com um advogado imagine o que não vem fazendo com as partes?
Vale aqui lembrar Ruy Barbosa:
"Em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem perante a sua sociedade"