Total de visualizações de página
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
GATOS CAUSAM ESQUIZOFRENIA?
O sítio francês Science & Vie publicou uma matéria sob o título A Esquizofrenia seria causada pelos gatos?
Esta importante matéria merece ser traduzida e publicada. É o que faremos aqui.
"Que hipotese absurda! E entretanto foi a partir de um caso clínico que ela foi formulada. Um jovem esquizorênico não respondia até quando foi descoberta uma bactéria em seu sangue, que foi eliminada por um antibiótico. Esta infecção como outras transmitidas por gatos pode atingir o cérebro.
A historia deste jovem americano de 14 anos, que foi contada, no ano passado no Journal of Central Nervous System Disease pela equipe de Edward Breitschwerdt da Universidade de Carolina do Norte dá frio nos ossos: Após desenvolver os sintomas psiquiátricos, (pensamentos obsessivos, fobias, acessos de raiva, delírios de perseguição...), o adolescente foi diagnosticado de esquizofrenia, Mas, apesar de 4 internações e vários tratamentos com psicotrópicos, seu estado não melhorou.
Fonte: https://www.science-et-vie.com/corps-et-sante/55.-la-schizophrenie-serait-causee-par-les-chats-56866 (Tradução Deus Carmo)
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
FERNANDO, EX-JUIZ, ADVOGADO
As pessoas estão criticando o fato do ex-juiz Fernando estar trabalhando para a empresa americana que cuida da adminstração judicial da Odebrecht que a "Lava Jato", praticamente, quebrou. Acho que o ex-juiz deve ser "condenado" por seu passado de juiz, anulando-se processos que julgou, ligados a Odebrecht, pois esta atitude demonstra ter havido parcialidade em tais julgamentos. Quanto a seu trabalho como advogado nesta empresa, não há qualquer irregularidade, salvo a de carácter ético, pois enquanto advogado ele é totalmente livre, muito embora não achasse que seu passado como juiz lhe garantisse idoneidade suficente para fazer parte dos quadros da advocacia. Hoje, advogado, tem ele liberdade total, condição sine qua non para o exercício do munus. Advogado não tem o dever de imparcialidade, como tem o juiz. contráriamente, advogado deve sim perter parte, ter lado, corolário constitucional do direito de defesa.
domingo, 29 de novembro de 2020
sexta-feira, 20 de novembro de 2020
MORTE NO CARREFOUR
Só quebra do lado mais fraco. Jã sabem do que estou falando. Não, para defender mais para incluir. Eu duvido que seguranças agissem assim sem o consentimento dos patrões.
terça-feira, 17 de novembro de 2020
PEGA FOGO, CABARÉ!
É Xuxa querendo demitir Sikera Jr. (O cara também é ignorante, nem sabe escrever seu nome, rarara.) e cassar sua carteira; Jornalista tem que ser surdo, mudo e cego. É Seu Missias querendo declarar guerra a Seu Bida; É Seu Trumpe, sem querer entregar o Isteite pra Seu Bida; É seu Bida, querendo tumar a Amazona do Seu Missias; É Seu Barroso, jogando barro na parede; É o Conselho Federal de Educação Física, querendo proibir Claudia Raia publicar vídeos se exercitando em casa; Quem quiser se exercitar terá de fazer faculdade de educação física.
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
MARCO AURÉLIO, STF, ANDRÉ DO RAP E OS JUSTICEIROS.
O Min. Marco Aurélio está sendo crucificado, pelo habeas corpus concedido a André do Rap. Gritos de justiceiros que estão na contra mão da Constituição, da lei e da melhor doutrina em todo mundo civilizado.
O parágrafo único do art. 316 do Código de Processo penal é o que há de mais moderno na processualistica penal, porque obriga ao judiciário e ao Ministério público trabalhar, e não deixarem as cadeias públicas repletas de presos com processos indefinidamente parados, prejudicando o direito à razoavel duração do processo, ferindo o princípio do devido processo legal, bem como o direito ao exercício da defesa.
A lei não veio para beneficiar ninguém, mas para aperfeiçoar o direito e a aplicação da justiça, atentendo ainda ao que dita a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Portanto, Marco Aurélio fez cumprir a lei, André do Rap, exerceu seu direito de defesa, pois a fuga integra o princípio da ampla defesa, garantido na Constituição, a polícia mostrou sua incompetência, e o STF, data vênia, ouviu aos justiceiros, que não querem justiça, mas justiçamento. contribuindo para a continuação pressão injusta e ilegal sobre todos os operadores do direito.