Parece que a Globo está muito acostumada com o favorecimento pessoal na justiça. Em suas novelas o processos voam, advogado vira oficial de justiça levando sentença para as partes, dizem ter influencia na justiça para conseguir com rapidez as medidas requeridas, enfim, a justiça para a Globo é um poder sem poder, porque quem pode mesmo são os influentes. No capítulo desta noite, ou melhor da noite de anterior, a advogado consegue num piscar de olhos uma medida para tirar do Atílio todos os direitos, jogando-o no olho da rua. Seria melhor que ela explicitasse a quem ela comprou para conseguir tanto, com tanta rapidez para que não fiquemos a pensar que ela comprou o próprio juiz, o que não seria grande novidade, segundo já declarou a Min. Eliana Calmon quando disse haver muitos malandros na magistratura. É bom que a Globo seja clara, como seria bom que os magistrados se manifestassem para que não fique parecendo que a verdade é realmente verdade, pois quem cala consente.
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quinta-feira, 15 de agosto de 2013
JOAQUIM BARBOSA, A LEI E O DECORO
O Min. Joaquim Barbosa, que parece não ter tido nenhuma educação doméstica, continua a tratar seus pares como se fossem seus domésticos. No julgamento dos Embargos Declaratórios do réu Bispo Rodrigues ele se dirigiu ao Min. Levandowiski de maneira muito deselegante e acintosa. "Nós estamos aqui para julgar e não para fazer chicana" que provocou um revide imediato do Min. Levandowiski exigindo retratação e o Min. Joaquim Barbosa, que parece não ter ainda aprendido a se comportar com decência e o decoro exigido pelo cargo, disse: "Eu não me retrato".
Realmente a culpa de tudo é do PT que ao invés de nomear Joaquim Barbosa para servir cafezinho, nomeou-o ministro. Ele pode ser até competente, mas não tem as m´nimas condições psicológicas para ser magistrado. Se fosse advogado de alguns dos réus já teria requerido a suspeição deste senhor intransigente, mal-educado e grosseiro, que não admite divergências de suas ideias. Um verdadeiro juiz julga com serenidade e deve ter suficiente hombridade para reconhecer seus eventuais erros, porque ninguém é infalível. Quem não admite divergência é nazista e/ou fascista. Os embargos de declaração existem justamente para que o magistrado reveja uma possível obscuridade, omissão ou contradição. Não se trata de se arrepender, como disse Joaquim Barbosa, falando como um leigo. Se o juiz não pudesse rever suas decisão não haveria necessidade dos embargos declaratórios que todas as legislações do mundo tem.
Ora, se o Tribunal aplicou para alguns réus no mesmo caso a lei mais branda, há no caso do Bispo Rodrigues clara contradição do julgado que deve ser aclarado pelos embargos declaratórios, para aplicar-lhe a mesma pena que antes foi aplicado a outros. Mas ainda, se o crime de corrupção passiva é crime formal que perfaz com o simples assentir do corrupto, e isto foi praticado antes da vigência de lei mais grave, claro está que o Bispo Rodrigues deve ser apenado com a pena mais leve da lei anterior, posto que é proibido a retroatividade da lei, salvo quando for para beneficiar o réu. Além do mais, se o tribunal tem dúvida quanto à data corrupção há também de aplicar a lei mais branda, porque vige o principio de que na dúvida deve-se beneficiar o réu.
O joaquim Barbosa parece não conhecer a lei ou então, quer agir como no tempo da escravidão, quando os escravos eram condenados sem qualquer direito de defesa.
Realmente a culpa de tudo é do PT que ao invés de nomear Joaquim Barbosa para servir cafezinho, nomeou-o ministro. Ele pode ser até competente, mas não tem as m´nimas condições psicológicas para ser magistrado. Se fosse advogado de alguns dos réus já teria requerido a suspeição deste senhor intransigente, mal-educado e grosseiro, que não admite divergências de suas ideias. Um verdadeiro juiz julga com serenidade e deve ter suficiente hombridade para reconhecer seus eventuais erros, porque ninguém é infalível. Quem não admite divergência é nazista e/ou fascista. Os embargos de declaração existem justamente para que o magistrado reveja uma possível obscuridade, omissão ou contradição. Não se trata de se arrepender, como disse Joaquim Barbosa, falando como um leigo. Se o juiz não pudesse rever suas decisão não haveria necessidade dos embargos declaratórios que todas as legislações do mundo tem.
Ora, se o Tribunal aplicou para alguns réus no mesmo caso a lei mais branda, há no caso do Bispo Rodrigues clara contradição do julgado que deve ser aclarado pelos embargos declaratórios, para aplicar-lhe a mesma pena que antes foi aplicado a outros. Mas ainda, se o crime de corrupção passiva é crime formal que perfaz com o simples assentir do corrupto, e isto foi praticado antes da vigência de lei mais grave, claro está que o Bispo Rodrigues deve ser apenado com a pena mais leve da lei anterior, posto que é proibido a retroatividade da lei, salvo quando for para beneficiar o réu. Além do mais, se o tribunal tem dúvida quanto à data corrupção há também de aplicar a lei mais branda, porque vige o principio de que na dúvida deve-se beneficiar o réu.
O joaquim Barbosa parece não conhecer a lei ou então, quer agir como no tempo da escravidão, quando os escravos eram condenados sem qualquer direito de defesa.
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
JOAQUIM BARBOSA BATE BOCA COM TOFFOLI
O bate-boca entre Joaquim Barbosa e Toffoli mostra que realmente o Barbosa envergonha o Brasil. O mundo está dando risadas deste misto de capitão do mato e bobo da Corte. Não tem a mínima postura de juiz e trata a todos como seus subordinados e de maneira deselegante, pois mesmo os subordinados merecem respeito. Se palhaço de picadeiro age assim com seus pares, imagine como não age com seus funcionários!
Pessoas deste quilate deveriam estar em outro lugar, bem longe da toga.
Pessoas deste quilate deveriam estar em outro lugar, bem longe da toga.
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
IMPUNIDADE TEM NOME
Impunidade tem nome: inércia total da justiça. Isto atrai a prescrição e a consequente absolvição do criminoso. No cível, a eternização dos processos levam as partes ou desistir ou partir para a mão grande para resolver seus problemas. O cidadão que paga imposto não tem justiça. A reforma do Judiciário se faz necessária para trazer ao jurisdicionado a certeza da prestação do serviços jurisdicional que paga com tanto sacrifício.
Processo:
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Classe:
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Local Físico:
| 24/08/2012 18:23 - Cartório - ESTANTE 05-Q | |
Distribuição:
| Sorteio - 24/08/2004 às 16:26 | |
| 10ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes - Salvador | ||
Outros números:
| 0000.504478-6/0020.04 |
| Partes do Processo |
| Autor: | Magno Alves Fernandes Advogado: Antonio Carlos Fernandes |
| Invdo: | Espolio de Antonio Fernandes |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
| Movimentações |
| Data | Movimento | |
| 22/11/2011 | Expedido ofício 22/12/2011 - P/EXPEDIR OFICIO - EST. 05 - Q | |
| 22/11/2011 | Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes |
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| 21/11/2011 | Proferido despacho de mero expediente Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, para que informe a cota parte pertencente ao espólio de ANTONIO FERNANDES, relativa à ação de desapropriação de n° 14099684141-1. Após, vistas à Fazenda Pública Estadual. |
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| 09/11/2011 | Concluso para despacho 09/11/2011 - EST. 12 - A Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Aracy Lima Borges |
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| 09/11/2011 | Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes |
| 22/11/2011 | Expedido ofício 22/12/2011 - P/EXPEDIR OFICIO - EST. 05 - Q |
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| 22/11/2011 | Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Sucessões, Órfãos Interditos e Ausentes |
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| 21/11/2011 | Proferido despacho de mero expediente Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, para que informe a cota parte pertencente ao espólio de ANTONIO FERNANDES, relativa à ação de desapropriação de n° 14099684141-1. Após, vistas à Fazenda Pública Estadual. |
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| 09/11/2011 | Concluso para despacho 09/11/2011 - EST. 12 - A Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Aracy Lima Borges |
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| 09/11/2011 | Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Sucessões, Órfãos Interditos e Ausentes |
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| 19/10/2011 | Autos entregues em Carga/Vista para fazenda pública estadual ESTANTE 08 - N Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Estado |
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| 12/09/2011 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ANA LUCIA MATOS DE SOUZA Observação: EST. 12 - B Usuário: UCUNHA | |
| 12/09/2011 | Protocolizada Petição TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO NOME DO REQUERENTE: MAGNO ALVES FERNANDES ORDEM: 2713 Usuário: UCUNHA | |
| 29/08/2011 | Prazo Observação: EST. 07 - I Usuário: UCUNHA | |
| 29/08/2011 | Mandado devolvido RESULTADO: CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA NOME DO OFICIAL: JANIRA NEVES DE SOUZA COSTA Usuário: UCUNHA |
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| 01/08/2011 | Recebido o Mandado para Cumprimento NOME DO OFICIAL: JANIRA NEVES DE SOUZA COSTA Observação: EST. 04 - C Usuário: UCUNHA | |
| 21/07/2011 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Observação: ass. gabinete Usuário: EKSOUZA | |
| 11/07/2011 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Observação: ASSINAR GABINETE Usuário: ASALESILVA | |
| 06/07/2011 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Observação: EST. 05 - V Usuário: UCUNHA |
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| 28/06/2011 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ARACY LIMA BORGES Observação: 12 A Usuário: MGLIMA | |
| 23/05/2011 | Prazo Observação: estante 07 letra A Usuário: SMREGO | |
| 22/05/2011 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 23/05/11 Usuário: DPJ |
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| 20/05/2011 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 23/05/2011 Usuário: SMREGO | |
| 17/05/2011 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Observação: EST. 01 - B Usuário: UCUNHA | |
| 20/04/2011 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ARACY LIMA BORGES Observação: EST. 12 - D Usuário: UCUNHA |
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| 19/04/2011 | Recebidos os autos ORIGEM: FAZ. PÚBLICA Observação: RECEBIDO DA FAZ. PUBLICA C/PARECER Usuário: UCUNHA | |
| 14/03/2011 | Autos entregues em carga DESTINATARIO : FAZ. PÚBLICA OUTROS DADOS: FAZ. PÚBLICA Observação: FAZ. PÚBLICA Usuário: UCUNHA | |
| 25/02/2011 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ARACY LIMA BORGES Observação: 12 C Usuário: ASALESILVA | |
| 21/02/2011 | Protocolizada Petição TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO RECEBIDO NOME DO REQUERENTE: ORDEM: 540 Usuário: PSVIDAL |
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| 06/07/2010 | Prazo Observação: ESTANTE 08 - LETRA "F" Usuário: NSBRANDAO |
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| 05/07/2010 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Observação: Assinar Gab. Usuário: PSVIDAL |
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| 30/03/2010 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Observação: EXP OFICIO - Estante 05 Letra Q Usuário: PCSANTOS |
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| 22/03/2010 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO Observação: ESTANTE 12 - LETRA B Usuário: MSBASTOS |
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| 17/03/2010 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO Usuário: RSMOURA |
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| 01/06/2007 | Oficie-se Usuário: HCOSILVA |
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| 01/06/2007 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 01/06/07 Usuário: DPJ | |
| 31/05/2007 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 01/06/2007 Usuário: HCOSILVA | |
| 29/05/2007 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA |
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| 03/05/2007 | Concluso ao juiz Usuário: PSVIDAL |
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| 03/05/2007 | Autos devolvidos ao cartório Observação: expediente Usuário: HCOSILVA |
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| 20/03/2007 | Autos vista fazenda pública Usuário: PSVIDAL |
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| 15/02/2007 | Concluso ao juiz Usuário: EDCSANTANA |
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| 24/01/2007 | Prazo Usuário: HCOSILVA |
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| 23/01/2007 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 24/01/07 Usuário: DPJ | |
| 23/01/2007 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 24/01/2007 Usuário: HCOSILVA | |
| 22/01/2007 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: PSVIDAL |
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| 16/01/2007 | Concluso ao juiz Usuário: EDCSANTANA |
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| 21/11/2006 | Prazo Usuário: HCOSILVA |
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| 20/11/2006 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 21/11/06 Usuário: DPJ | |
| 20/11/2006 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 21/11/2006 Usuário: PSVIDAL | |
| 17/11/2006 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA |
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| 04/10/2006 | Concluso ao juiz Usuário: EDCSANTANA |
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| 13/09/2006 | Autos devolvidos ao cartório Observação: expediente Usuário: PCSANTOS | |
| 17/08/2006 | Autos vista fazenda pública Usuário: NSBRANDAO | |
| 07/08/2006 | Concluso ao juiz Observação: petição Usuário: EDCSANTANA | |
| 02/08/2006 | Prazo Usuário: PSVIDAL | |
| 01/08/2006 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 02/08/06 Usuário: DPJ |
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| 01/08/2006 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 02/08/2006 Usuário: PSVIDAL | |
| 14/07/2006 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: NSBRANDAO | |
| 22/06/2006 | Concluso ao juiz Usuário: PSVIDAL | |
| 15/05/2006 | Prazo Usuário: MOSANTANA | |
| 12/05/2006 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 13/05/06 Usuário: DPJ |
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| 12/05/2006 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 13/05/2006 Usuário: MOSANTANA | |
| 04/05/2006 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: NSBRANDAO | |
| 24/03/2006 | Concluso ao juiz Usuário: MGLIMA | |
| 07/02/2006 | Certidão Usuário: MGLIMA | |
| 25/07/2005 | Prazo Usuário: PSVIDAL | |
| 22/07/2005 | Mandado expeça-se Usuário: HCOSILVA | |
| 21/07/2005 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 22/07/05 Usuário: DPJ |
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| 21/07/2005 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 22/07/2005 Usuário: HCOSILVA | |
| 15/07/2005 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA | |
| 09/06/2005 | Concluso ao juiz Usuário: EDCSANTANA | |
| 05/05/2005 | Autos vista fazenda pública Usuário: NSBRANDAO | |
| 05/05/2005 | Autos devolvidos ao cartório Usuário: NSBRANDAO |
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| 29/04/2005 | Carga advogado autor Observação: dr antonio carlos fernandes Usuário: PCSANTOS |
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| 28/04/2005 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 29/04/05 Usuário: DPJ | |
| 28/04/2005 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 29/04/2005 Usuário: MOSANTANA | |
| 20/04/2005 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA |
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| 06/04/2005 | Concluso ao juiz Usuário: EDCSANTANA |
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| 18/03/2005 | Autos vista fazenda pública Usuário: HCOSILVA |
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| 24/02/2005 | Concluso ao juiz Usuário: PSVIDAL |
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| 31/01/2005 | Prazo Usuário: PSVIDAL |
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| 26/01/2005 | Digam as partes Usuário: PSVIDAL |
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| 21/01/2005 | Termo lavrado Usuário: PSVIDAL |
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| 14/10/2004 | Termo Usuário: HCOSILVA |
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| 06/10/2004 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA | |
| 15/09/2004 | Concluso ao juiz Observação: C/ PETIÇÃO Usuário: HCOSILVA | |
| 31/08/2004 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA | |
| 30/08/2004 | Autos conclusos Usuário: HCOSILVA | |
| 30/08/2004 | Processo autuado Usuário: HCOSILVA |
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| 24/08/2004 | Processo distribuído por sorteio VARA: 10ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES TIPO DE DISTRIBUICAO: SORTEIO Usuário: LICIACRUZ |
| Petições diversas |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Audiências |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
sexta-feira, 26 de julho de 2013
GERUNDISMO E MACAQUICE
Aqui vai a última flor do Lácio:
Este artigo foi feito especialmente para que você possa estar recortando e possa estar deixando discretamente sobre a mesa de alguém que não consiga estar falando sem estar espalhando essa praga terrível da comunicação moderna, o gerundismo. Você pode também estar passando por fax, estar mandando pelo correio ou estar enviando pela Internet.
O importante é estar garantindo que a pessoa em questão vá estar recebendo esta mensagem, de modo que ela possa estar lendo e, quem sabe, consiga até mesmo estar se dando conta da maneira como tudo o que ela costuma estar falando deve estar soando nos ouvidos de quem precisa estar escutando.
Sinta-se livre para estar fazendo tantas cópias quantas você vá estar achando necessárias, de modo a estar atingindo o maior número de pessoas infectadas por esta epidemia de transmissão oral.
Mais do que estar repreendendo ou estar caçoando, o objetivo deste movimento é estar fazendo com que esteja caindo a ficha das pessoas que costumam estar falando desse jeito sem estar percebendo.
Nós temos que estar nos unindo para estar mostrando a nossos interlocutores que, sim, pode estar existindo uma maneira de estar aprendendo a estar parando de estar falando desse jeito. Até porque, caso contrário, todos nós vamos estar sendo obrigados a estar emigrando para algum lugar onde não vão estar nos obrigando a estar ouvindo frases assim o dia inteirinho. Sinceramente: nossa paciência está ficando a ponto de estar estourando.
O próximo "Eu vou estar transferindo a sua ligação" que eu vá estar ouvindo pode estar provocando alguma reação violenta da minha parte. Eu não vou estar me responsabilizando pelos meus atos.
As pessoas precisam estar entendendo a maneira como esse vício maldito conseguiu estar entrando na linguagem do dia-a-dia.
Tudo começou a estar acontecendo quando alguém precisou estar traduzindo manuais de atendimento por telemarketing. (continua em baixo ^^) 05/09/07 Juliana
continuando...
Daí a estar pensando que "We'll be sending it tomorrow" possa estar tendo o mesmo significado que "Nós vamos estar mandando isso amanhã" acabou por estar sendo só um passo.
Pouco a pouco a coisa deixou de estar acontecendo apenas no âmbito dos atendentes de telemarketing para estar ganhando os escritórios. Todo mundo passou a estar marcando reuniões, a estar considerando pedidos e a estar retornando ligações. A gravidade da situação só começou a estar se evidenciando quando o diálogo mais coloquial demonstrou estar sendo invadido inapelavelmente pelo gerundismo.
A primeira pessoa que inventou de estar falando "Eu vou tá pensando no seu caso" sem querer acabou por estar escancarando uma porta para essa infelicidade lingüística estar se instalando nas ruas e estar entrando em nossas vidas. Você certamente já deve ter estado estando a estar ouvindo coisas como "O que cê vai tá fazendo domingo?" ou "Quando que cê vai tá viajando pra praia?", ou "Me espera, que eu vou tá te ligando assim que eu chegar em casa".
Deus, o que a gente pode tá fazendo pra que as pessoas tejam entendendo o que esse negócio pode tá provocando no cérebro das novas gerações?
A única solução vai estar sendo submeter o gerundismo à mesma campanha de desmoralização à qual precisaram estar sendo expostos seus coleguinhas contagiosos, como o "a nível de", o "enquanto", o "pra se ter uma idéia" e outros menos votados.
A nível de linguagem, enquanto pessoa, o que você acha de tá insistindo em tá falando desse jeito?
Matéria publicada na coluna "Xongas", de O Estado de S. Paulo, em 16 de fevereiro de 2001
QUEM É RESPONSÁVEL PELA IMPUNIDADE?
Um processo pode durar uma eternidade, neste país. Quem é o responsável por isso? ACORDA BRASIL!
ANO 1999
Processo: 0044471-26.1999.8.05.0001
Classe: Desapropriação
Área: Cível
28/12/2012
13:27 - Estante - 27 F
Distribuição:
Sorteio - 24/05/1999 às 15:21
5ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA - SALVADOR
Valor da
ação: R$ 246.000,70
Partes do
Processo
http://esaj.tjba.jus.br/cpopg/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Autor: ESTADO DA BAHIA
Advogado:
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
Réu: Antonio Fernandes
Advogado:
ANTONIO CARLOS FERNANDES
Autor: ESTADO DA BAHIA
Advogado:
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
Autor: Jose Antonio
Advogado:
FABIANA ARAUJO ANDRADE COSTA
Réu: Antonio Fernandes
Advogado:
EDMUNDO GUIMARÃES LIMA FILHO
Réu: Benigno Barreto da Silva
Advogado:
MARCO ANTONIO DA SILVA LOPES
Réu: Regina Neuza de Souza Moura
Réu: Maria da Conceicao dos Santos Silva
Réu: Carlos Armando Pereira
Réu: Narciso Francisco Pinho
Réu: Joselita Moreira de Souza
Réu: Joana Gomes da Silva
Réu: Irenio Bispo Vieira
Réu: Sonia Raimunda de Souza
Réu: Wilson Abdias Santana
Réu: Bento Luiz Azevedo dos Santos
Réu: Ana Maria Batosta Alves
Réu: Elza Maria dos Santos Pinto
Réu: Iraci Santos Rodrigues
Réu: Angela Maria Goncalves dos Santos Bispo
Réu: Maria da Conceicao Barbosa da Costa
Réu: Diosdete Ribeiro da Silva
Réu: Valdevinio e de Souza
Réu: Euzebio Ferreira Santos
Réu: Albertido Esperidiao Alves
Réu: Valter
de Saouza
quarta-feira, 24 de julho de 2013
DILMA, O PAPA E JOAQUIM BARBOSA
Quando morei em Paris, conheci um africano que me dizia sempre: "Prefiro ser varredor de rua em Paris, que ser rei na África". Acho que é o pensamento do Presidente do Supremo Tribunal Federal, quando toma esta atitude. Ele desrespeitou não só a presidente mas, todos nós que pagamos seu salário. Estou pensando seriamente ajuizar uma ação contra ele. Vamos ajuizar uma ação contra Joaquim Barbosa?
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