Parece que a Globo está muito acostumada com o favorecimento pessoal na justiça. Em suas novelas o processos voam, advogado vira oficial de justiça levando sentença para as partes, dizem ter influencia na justiça para conseguir com rapidez as medidas requeridas, enfim, a justiça para a Globo é um poder sem poder, porque quem pode mesmo são os influentes. No capítulo desta noite, ou melhor da noite de anterior, a advogado consegue num piscar de olhos uma medida para tirar do Atílio todos os direitos, jogando-o no olho da rua. Seria melhor que ela explicitasse a quem ela comprou para conseguir tanto, com tanta rapidez para que não fiquemos a pensar que ela comprou o próprio juiz, o que não seria grande novidade, segundo já declarou a Min. Eliana Calmon quando disse haver muitos malandros na magistratura. É bom que a Globo seja clara, como seria bom que os magistrados se manifestassem para que não fique parecendo que a verdade é realmente verdade, pois quem cala consente.
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quinta-feira, 15 de agosto de 2013
JOAQUIM BARBOSA, A LEI E O DECORO
O Min. Joaquim Barbosa, que parece não ter tido nenhuma educação doméstica, continua a tratar seus pares como se fossem seus domésticos. No julgamento dos Embargos Declaratórios do réu Bispo Rodrigues ele se dirigiu ao Min. Levandowiski de maneira muito deselegante e acintosa. "Nós estamos aqui para julgar e não para fazer chicana" que provocou um revide imediato do Min. Levandowiski exigindo retratação e o Min. Joaquim Barbosa, que parece não ter ainda aprendido a se comportar com decência e o decoro exigido pelo cargo, disse: "Eu não me retrato".
Realmente a culpa de tudo é do PT que ao invés de nomear Joaquim Barbosa para servir cafezinho, nomeou-o ministro. Ele pode ser até competente, mas não tem as m´nimas condições psicológicas para ser magistrado. Se fosse advogado de alguns dos réus já teria requerido a suspeição deste senhor intransigente, mal-educado e grosseiro, que não admite divergências de suas ideias. Um verdadeiro juiz julga com serenidade e deve ter suficiente hombridade para reconhecer seus eventuais erros, porque ninguém é infalível. Quem não admite divergência é nazista e/ou fascista. Os embargos de declaração existem justamente para que o magistrado reveja uma possível obscuridade, omissão ou contradição. Não se trata de se arrepender, como disse Joaquim Barbosa, falando como um leigo. Se o juiz não pudesse rever suas decisão não haveria necessidade dos embargos declaratórios que todas as legislações do mundo tem.
Ora, se o Tribunal aplicou para alguns réus no mesmo caso a lei mais branda, há no caso do Bispo Rodrigues clara contradição do julgado que deve ser aclarado pelos embargos declaratórios, para aplicar-lhe a mesma pena que antes foi aplicado a outros. Mas ainda, se o crime de corrupção passiva é crime formal que perfaz com o simples assentir do corrupto, e isto foi praticado antes da vigência de lei mais grave, claro está que o Bispo Rodrigues deve ser apenado com a pena mais leve da lei anterior, posto que é proibido a retroatividade da lei, salvo quando for para beneficiar o réu. Além do mais, se o tribunal tem dúvida quanto à data corrupção há também de aplicar a lei mais branda, porque vige o principio de que na dúvida deve-se beneficiar o réu.
O joaquim Barbosa parece não conhecer a lei ou então, quer agir como no tempo da escravidão, quando os escravos eram condenados sem qualquer direito de defesa.
Realmente a culpa de tudo é do PT que ao invés de nomear Joaquim Barbosa para servir cafezinho, nomeou-o ministro. Ele pode ser até competente, mas não tem as m´nimas condições psicológicas para ser magistrado. Se fosse advogado de alguns dos réus já teria requerido a suspeição deste senhor intransigente, mal-educado e grosseiro, que não admite divergências de suas ideias. Um verdadeiro juiz julga com serenidade e deve ter suficiente hombridade para reconhecer seus eventuais erros, porque ninguém é infalível. Quem não admite divergência é nazista e/ou fascista. Os embargos de declaração existem justamente para que o magistrado reveja uma possível obscuridade, omissão ou contradição. Não se trata de se arrepender, como disse Joaquim Barbosa, falando como um leigo. Se o juiz não pudesse rever suas decisão não haveria necessidade dos embargos declaratórios que todas as legislações do mundo tem.
Ora, se o Tribunal aplicou para alguns réus no mesmo caso a lei mais branda, há no caso do Bispo Rodrigues clara contradição do julgado que deve ser aclarado pelos embargos declaratórios, para aplicar-lhe a mesma pena que antes foi aplicado a outros. Mas ainda, se o crime de corrupção passiva é crime formal que perfaz com o simples assentir do corrupto, e isto foi praticado antes da vigência de lei mais grave, claro está que o Bispo Rodrigues deve ser apenado com a pena mais leve da lei anterior, posto que é proibido a retroatividade da lei, salvo quando for para beneficiar o réu. Além do mais, se o tribunal tem dúvida quanto à data corrupção há também de aplicar a lei mais branda, porque vige o principio de que na dúvida deve-se beneficiar o réu.
O joaquim Barbosa parece não conhecer a lei ou então, quer agir como no tempo da escravidão, quando os escravos eram condenados sem qualquer direito de defesa.
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
JOAQUIM BARBOSA BATE BOCA COM TOFFOLI
O bate-boca entre Joaquim Barbosa e Toffoli mostra que realmente o Barbosa envergonha o Brasil. O mundo está dando risadas deste misto de capitão do mato e bobo da Corte. Não tem a mínima postura de juiz e trata a todos como seus subordinados e de maneira deselegante, pois mesmo os subordinados merecem respeito. Se palhaço de picadeiro age assim com seus pares, imagine como não age com seus funcionários!
Pessoas deste quilate deveriam estar em outro lugar, bem longe da toga.
Pessoas deste quilate deveriam estar em outro lugar, bem longe da toga.
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
IMPUNIDADE TEM NOME
Impunidade tem nome: inércia total da justiça. Isto atrai a prescrição e a consequente absolvição do criminoso. No cível, a eternização dos processos levam as partes ou desistir ou partir para a mão grande para resolver seus problemas. O cidadão que paga imposto não tem justiça. A reforma do Judiciário se faz necessária para trazer ao jurisdicionado a certeza da prestação do serviços jurisdicional que paga com tanto sacrifício.
Processo:
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Classe:
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Local Físico:
| 24/08/2012 18:23 - Cartório - ESTANTE 05-Q | |
Distribuição:
| Sorteio - 24/08/2004 às 16:26 | |
10ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes - Salvador | ||
Outros números:
| 0000.504478-6/0020.04 |
Partes do Processo |
Autor: | Magno Alves Fernandes Advogado: Antonio Carlos Fernandes |
Invdo: | Espolio de Antonio Fernandes |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações |
Data | Movimento | |
22/11/2011 | Expedido ofício 22/12/2011 - P/EXPEDIR OFICIO - EST. 05 - Q | |
22/11/2011 | Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes |
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21/11/2011 | Proferido despacho de mero expediente Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, para que informe a cota parte pertencente ao espólio de ANTONIO FERNANDES, relativa à ação de desapropriação de n° 14099684141-1. Após, vistas à Fazenda Pública Estadual. |
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09/11/2011 | Concluso para despacho 09/11/2011 - EST. 12 - A Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Aracy Lima Borges |
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09/11/2011 | Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes |
22/11/2011 | Expedido ofício 22/12/2011 - P/EXPEDIR OFICIO - EST. 05 - Q |
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22/11/2011 | Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Sucessões, Órfãos Interditos e Ausentes |
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21/11/2011 | Proferido despacho de mero expediente Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, para que informe a cota parte pertencente ao espólio de ANTONIO FERNANDES, relativa à ação de desapropriação de n° 14099684141-1. Após, vistas à Fazenda Pública Estadual. |
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09/11/2011 | Concluso para despacho 09/11/2011 - EST. 12 - A Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Aracy Lima Borges |
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09/11/2011 | Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Sucessões, Órfãos Interditos e Ausentes |
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19/10/2011 | Autos entregues em Carga/Vista para fazenda pública estadual ESTANTE 08 - N Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Estado |
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12/09/2011 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ANA LUCIA MATOS DE SOUZA Observação: EST. 12 - B Usuário: UCUNHA | |
12/09/2011 | Protocolizada Petição TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO NOME DO REQUERENTE: MAGNO ALVES FERNANDES ORDEM: 2713 Usuário: UCUNHA | |
29/08/2011 | Prazo Observação: EST. 07 - I Usuário: UCUNHA | |
29/08/2011 | Mandado devolvido RESULTADO: CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA NOME DO OFICIAL: JANIRA NEVES DE SOUZA COSTA Usuário: UCUNHA |
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01/08/2011 | Recebido o Mandado para Cumprimento NOME DO OFICIAL: JANIRA NEVES DE SOUZA COSTA Observação: EST. 04 - C Usuário: UCUNHA | |
21/07/2011 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Observação: ass. gabinete Usuário: EKSOUZA | |
11/07/2011 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Observação: ASSINAR GABINETE Usuário: ASALESILVA | |
06/07/2011 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Observação: EST. 05 - V Usuário: UCUNHA |
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28/06/2011 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ARACY LIMA BORGES Observação: 12 A Usuário: MGLIMA | |
23/05/2011 | Prazo Observação: estante 07 letra A Usuário: SMREGO | |
22/05/2011 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 23/05/11 Usuário: DPJ |
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20/05/2011 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 23/05/2011 Usuário: SMREGO | |
17/05/2011 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Observação: EST. 01 - B Usuário: UCUNHA | |
20/04/2011 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ARACY LIMA BORGES Observação: EST. 12 - D Usuário: UCUNHA |
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19/04/2011 | Recebidos os autos ORIGEM: FAZ. PÚBLICA Observação: RECEBIDO DA FAZ. PUBLICA C/PARECER Usuário: UCUNHA | |
14/03/2011 | Autos entregues em carga DESTINATARIO : FAZ. PÚBLICA OUTROS DADOS: FAZ. PÚBLICA Observação: FAZ. PÚBLICA Usuário: UCUNHA | |
25/02/2011 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ARACY LIMA BORGES Observação: 12 C Usuário: ASALESILVA | |
21/02/2011 | Protocolizada Petição TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO RECEBIDO NOME DO REQUERENTE: ORDEM: 540 Usuário: PSVIDAL |
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06/07/2010 | Prazo Observação: ESTANTE 08 - LETRA "F" Usuário: NSBRANDAO |
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05/07/2010 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Observação: Assinar Gab. Usuário: PSVIDAL |
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30/03/2010 | Expedição de documento TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Observação: EXP OFICIO - Estante 05 Letra Q Usuário: PCSANTOS |
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22/03/2010 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO Observação: ESTANTE 12 - LETRA B Usuário: MSBASTOS |
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17/03/2010 | Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO Usuário: RSMOURA |
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01/06/2007 | Oficie-se Usuário: HCOSILVA |
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01/06/2007 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 01/06/07 Usuário: DPJ | |
31/05/2007 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 01/06/2007 Usuário: HCOSILVA | |
29/05/2007 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA |
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03/05/2007 | Concluso ao juiz Usuário: PSVIDAL |
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03/05/2007 | Autos devolvidos ao cartório Observação: expediente Usuário: HCOSILVA |
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20/03/2007 | Autos vista fazenda pública Usuário: PSVIDAL |
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15/02/2007 | Concluso ao juiz Usuário: EDCSANTANA |
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24/01/2007 | Prazo Usuário: HCOSILVA |
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23/01/2007 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 24/01/07 Usuário: DPJ | |
23/01/2007 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 24/01/2007 Usuário: HCOSILVA | |
22/01/2007 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: PSVIDAL |
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16/01/2007 | Concluso ao juiz Usuário: EDCSANTANA |
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21/11/2006 | Prazo Usuário: HCOSILVA |
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20/11/2006 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 21/11/06 Usuário: DPJ | |
20/11/2006 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 21/11/2006 Usuário: PSVIDAL | |
17/11/2006 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA |
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04/10/2006 | Concluso ao juiz Usuário: EDCSANTANA |
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13/09/2006 | Autos devolvidos ao cartório Observação: expediente Usuário: PCSANTOS | |
17/08/2006 | Autos vista fazenda pública Usuário: NSBRANDAO | |
07/08/2006 | Concluso ao juiz Observação: petição Usuário: EDCSANTANA | |
02/08/2006 | Prazo Usuário: PSVIDAL | |
01/08/2006 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 02/08/06 Usuário: DPJ |
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01/08/2006 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 02/08/2006 Usuário: PSVIDAL | |
14/07/2006 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: NSBRANDAO | |
22/06/2006 | Concluso ao juiz Usuário: PSVIDAL | |
15/05/2006 | Prazo Usuário: MOSANTANA | |
12/05/2006 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 13/05/06 Usuário: DPJ |
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12/05/2006 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 13/05/2006 Usuário: MOSANTANA | |
04/05/2006 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: NSBRANDAO | |
24/03/2006 | Concluso ao juiz Usuário: MGLIMA | |
07/02/2006 | Certidão Usuário: MGLIMA | |
25/07/2005 | Prazo Usuário: PSVIDAL | |
22/07/2005 | Mandado expeça-se Usuário: HCOSILVA | |
21/07/2005 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 22/07/05 Usuário: DPJ |
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21/07/2005 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 22/07/2005 Usuário: HCOSILVA | |
15/07/2005 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA | |
09/06/2005 | Concluso ao juiz Usuário: EDCSANTANA | |
05/05/2005 | Autos vista fazenda pública Usuário: NSBRANDAO | |
05/05/2005 | Autos devolvidos ao cartório Usuário: NSBRANDAO |
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29/04/2005 | Carga advogado autor Observação: dr antonio carlos fernandes Usuário: PCSANTOS |
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28/04/2005 | Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 29/04/05 Usuário: DPJ | |
28/04/2005 | Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 29/04/2005 Usuário: MOSANTANA | |
20/04/2005 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA |
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06/04/2005 | Concluso ao juiz Usuário: EDCSANTANA |
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18/03/2005 | Autos vista fazenda pública Usuário: HCOSILVA |
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24/02/2005 | Concluso ao juiz Usuário: PSVIDAL |
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31/01/2005 | Prazo Usuário: PSVIDAL |
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26/01/2005 | Digam as partes Usuário: PSVIDAL |
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21/01/2005 | Termo lavrado Usuário: PSVIDAL |
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14/10/2004 | Termo Usuário: HCOSILVA |
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06/10/2004 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA | |
15/09/2004 | Concluso ao juiz Observação: C/ PETIÇÃO Usuário: HCOSILVA | |
31/08/2004 | Para publicação diário do poder judiciário Usuário: EDCSANTANA | |
30/08/2004 | Autos conclusos Usuário: HCOSILVA | |
30/08/2004 | Processo autuado Usuário: HCOSILVA |
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24/08/2004 | Processo distribuído por sorteio VARA: 10ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES TIPO DE DISTRIBUICAO: SORTEIO Usuário: LICIACRUZ |
Petições diversas |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Audiências |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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