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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

AMOR À VIDA


Parece que a Globo está muito acostumada com o favorecimento pessoal na justiça. Em suas novelas o processos voam, advogado vira oficial de justiça levando sentença para as partes, dizem ter influencia na justiça para conseguir com rapidez as medidas requeridas, enfim, a justiça para a Globo é um poder sem poder, porque quem pode mesmo são os influentes. No capítulo desta noite, ou melhor da noite de anterior, a advogado consegue num piscar de olhos uma medida para tirar do Atílio todos os direitos, jogando-o no olho da rua. Seria melhor que ela explicitasse a quem ela comprou para conseguir tanto, com tanta rapidez para que não fiquemos a pensar que ela comprou o próprio juiz, o que não seria grande novidade, segundo já declarou a Min. Eliana Calmon quando disse haver muitos malandros na magistratura. É bom que a Globo seja clara, como seria bom que os magistrados se manifestassem para que não fique parecendo que a verdade é realmente verdade, pois quem cala consente.

JOAQUIM BARBOSA, A LEI E O DECORO

      O Min. Joaquim Barbosa, que parece não ter tido nenhuma educação doméstica, continua a tratar seus pares como se fossem seus domésticos. No julgamento dos Embargos Declaratórios do réu Bispo Rodrigues ele se dirigiu ao Min. Levandowiski de maneira muito deselegante e acintosa. "Nós estamos aqui para julgar e não para fazer chicana" que provocou um revide imediato do Min. Levandowiski exigindo retratação e o Min. Joaquim Barbosa, que parece não ter ainda aprendido a se comportar com decência e o decoro exigido pelo cargo, disse: "Eu não me retrato".
         Realmente a culpa de tudo é do PT que ao invés de nomear Joaquim Barbosa para servir cafezinho, nomeou-o ministro. Ele pode ser até competente, mas não tem as m´nimas condições psicológicas para ser magistrado. Se fosse advogado de alguns dos réus já teria requerido a suspeição deste senhor intransigente, mal-educado e grosseiro, que não admite divergências de suas ideias. Um verdadeiro juiz julga com serenidade e deve ter suficiente hombridade para reconhecer seus eventuais erros, porque ninguém é infalível. Quem não admite divergência é nazista e/ou fascista. Os embargos de declaração existem justamente para que o magistrado reveja uma possível obscuridade, omissão ou contradição. Não se trata de se arrepender, como disse Joaquim Barbosa, falando como um leigo. Se o juiz não pudesse rever suas decisão não haveria necessidade dos embargos declaratórios que todas as legislações do mundo tem. 
             Ora, se o Tribunal aplicou para alguns réus no mesmo caso a lei mais branda, há no caso do Bispo Rodrigues clara contradição do julgado que deve ser aclarado pelos embargos declaratórios, para aplicar-lhe a mesma pena que antes foi aplicado a outros. Mas ainda, se o crime de corrupção passiva é crime formal que perfaz com o simples assentir do corrupto, e isto foi praticado antes da vigência de lei mais grave, claro está que o Bispo Rodrigues deve ser apenado com a pena mais leve da lei anterior, posto que é proibido a retroatividade da lei, salvo quando for para beneficiar o réu. Além do mais, se o tribunal tem dúvida quanto à data corrupção há também de aplicar a lei mais branda, porque vige o principio de que na dúvida deve-se beneficiar o réu.
               O joaquim Barbosa parece não conhecer a lei ou então, quer agir como no tempo da escravidão, quando os escravos eram condenados sem qualquer direito de defesa.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

JOAQUIM BARBOSA BATE BOCA COM TOFFOLI


      O bate-boca entre  Joaquim Barbosa e Toffoli mostra que realmente o Barbosa envergonha o Brasil.  O mundo está dando risadas deste misto de capitão do mato e bobo da Corte. Não tem a mínima postura de juiz e trata a todos como seus subordinados e de maneira deselegante, pois mesmo os subordinados merecem respeito. Se palhaço de picadeiro age assim com seus pares, imagine como não age com seus funcionários! 
         Pessoas deste quilate deveriam estar em outro lugar, bem longe da toga.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

IMPUNIDADE TEM NOME

Impunidade tem nome: inércia total da justiça. Isto atrai a prescrição e a consequente absolvição do criminoso. No cível, a eternização dos processos levam as partes ou desistir ou partir para a mão grande para resolver seus problemas. O cidadão que paga imposto não tem justiça. A reforma do Judiciário se faz necessária para trazer ao jurisdicionado a certeza da prestação do serviços jurisdicional que paga com tanto sacrifício.


Processo:
0115738-82.2004.8.05.0001
Classe:
Inventário
Área: Cível
Local Físico:
24/08/2012 18:23 - Cartório - ESTANTE 05-Q
Distribuição:
Sorteio - 24/08/2004 às 16:26
10ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes - Salvador
Outros números:
0000.504478-6/0020.04
Partes do Processo
Autor:  Magno Alves Fernandes
Advogado: Antonio Carlos Fernandes 
Invdo:  Espolio de Antonio Fernandes
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
22/11/2011 Expedido ofício
22/12/2011 - P/EXPEDIR OFICIO - EST. 05 - Q
22/11/2011 Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
21/11/2011 Proferido despacho de mero expediente
Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, para que informe a cota parte pertencente ao espólio de ANTONIO FERNANDES, relativa à ação de desapropriação de n° 14099684141-1. Após, vistas à Fazenda Pública Estadual.
09/11/2011 Concluso para despacho
09/11/2011 - EST. 12 - A Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Aracy Lima Borges
09/11/2011 Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
22/11/2011 Expedido ofício
22/12/2011 - P/EXPEDIR OFICIO - EST. 05 - Q
22/11/2011 Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Sucessões, Órfãos Interditos e Ausentes
21/11/2011 Proferido despacho de mero expediente
Expeça-se ofício ao Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, para que informe a cota parte pertencente ao espólio de ANTONIO FERNANDES, relativa à ação de desapropriação de n° 14099684141-1. Após, vistas à Fazenda Pública Estadual.
09/11/2011 Concluso para despacho
09/11/2011 - EST. 12 - A Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Aracy Lima Borges
09/11/2011 Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Cartório de Família Sucessões, Órfãos Interditos  e Ausentes
19/10/2011 Autos entregues em Carga/Vista para fazenda pública estadual
ESTANTE 08 - N Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Estado
12/09/2011 Conclusos
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ANA LUCIA MATOS DE SOUZA Observação: EST. 12 - B Usuário: UCUNHA
12/09/2011 Protocolizada Petição
TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO NOME DO REQUERENTE: MAGNO ALVES FERNANDES ORDEM: 2713 Usuário: UCUNHA
29/08/2011 Prazo
Observação: EST. 07 - I Usuário: UCUNHA
29/08/2011 Mandado devolvido
RESULTADO: CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA NOME DO OFICIAL: JANIRA NEVES DE SOUZA COSTA Usuário: UCUNHA
01/08/2011 Recebido o Mandado para Cumprimento
NOME DO OFICIAL: JANIRA NEVES DE SOUZA COSTA Observação: EST. 04 - C Usuário: UCUNHA
21/07/2011 Expedição de documento
TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Observação: ass. gabinete Usuário: EKSOUZA
11/07/2011 Expedição de documento
TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Observação: ASSINAR GABINETE Usuário: ASALESILVA
06/07/2011 Expedição de documento
TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO Observação: EST. 05 - V Usuário: UCUNHA
28/06/2011 Conclusos
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ARACY LIMA BORGES Observação: 12 A Usuário: MGLIMA
23/05/2011 Prazo
Observação: estante 07 letra A Usuário: SMREGO
22/05/2011 Publicado pelo diário do poder judiciário
DATA PUBLICADO: 23/05/11 Usuário: DPJ
20/05/2011 Enviado para publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 23/05/2011 Usuário: SMREGO
17/05/2011 Expedição de documento
TIPO DE DOCUMENTO: PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Observação: EST. 01 - B Usuário: UCUNHA
20/04/2011 Conclusos
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ARACY LIMA BORGES Observação: EST. 12 - D Usuário: UCUNHA
19/04/2011 Recebidos os autos
ORIGEM: FAZ. PÚBLICA Observação: RECEBIDO DA FAZ. PUBLICA C/PARECER Usuário: UCUNHA
14/03/2011 Autos entregues em carga
DESTINATARIO : FAZ. PÚBLICA OUTROS DADOS: FAZ. PÚBLICA Observação: FAZ. PÚBLICA Usuário: UCUNHA
25/02/2011 Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ARACY LIMA BORGES Observação: 12 C Usuário: ASALESILVA
21/02/2011Protocolizada Petição
TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO RECEBIDO NOME DO REQUERENTE: ORDEM: 540 Usuário: PSVIDAL
06/07/2010Prazo
Observação: ESTANTE 08 - LETRA "F" Usuário: NSBRANDAO
05/07/2010Expedição de documento
TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Observação: Assinar Gab. Usuário: PSVIDAL
30/03/2010Expedição de documento
TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Observação: EXP OFICIO - Estante 05 Letra Q Usuário: PCSANTOS
22/03/2010Conclusos
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO Observação: ESTANTE 12 - LETRA B Usuário: MSBASTOS
17/03/2010Conclusos
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO Usuário: RSMOURA
01/06/2007Oficie-se
Usuário: HCOSILVA
01/06/2007Publicado pelo diário do poder judiciário
DATA PUBLICADO: 01/06/07 Usuário: DPJ
31/05/2007Enviado para publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 01/06/2007 Usuário: HCOSILVA
29/05/2007Para publicação diário do poder judiciário
Usuário: EDCSANTANA
03/05/2007Concluso ao juiz
Usuário: PSVIDAL
03/05/2007Autos devolvidos ao cartório
Observação: expediente Usuário: HCOSILVA
20/03/2007Autos vista fazenda pública
Usuário: PSVIDAL
15/02/2007Concluso ao juiz
Usuário: EDCSANTANA
24/01/2007Prazo
Usuário: HCOSILVA
23/01/2007Publicado pelo diário do poder judiciário
DATA PUBLICADO: 24/01/07 Usuário: DPJ
23/01/2007Enviado para publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 24/01/2007 Usuário: HCOSILVA
22/01/2007Para publicação diário do poder judiciário
Usuário: PSVIDAL
16/01/2007Concluso ao juiz
Usuário: EDCSANTANA
21/11/2006Prazo
Usuário: HCOSILVA
20/11/2006Publicado pelo diário do poder judiciário
DATA PUBLICADO: 21/11/06 Usuário: DPJ
20/11/2006Enviado para publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 21/11/2006 Usuário: PSVIDAL
17/11/2006Para publicação diário do poder judiciário
Usuário: EDCSANTANA
04/10/2006Concluso ao juiz
Usuário: EDCSANTANA
13/09/2006Autos devolvidos ao cartório
Observação: expediente Usuário: PCSANTOS
17/08/2006Autos vista fazenda pública
Usuário: NSBRANDAO
07/08/2006Concluso ao juiz
Observação: petição Usuário: EDCSANTANA
02/08/2006Prazo
Usuário: PSVIDAL
01/08/2006Publicado pelo diário do poder judiciário
DATA PUBLICADO: 02/08/06 Usuário: DPJ
01/08/2006Enviado para publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 02/08/2006 Usuário: PSVIDAL
14/07/2006Para publicação diário do poder judiciário
Usuário: NSBRANDAO
22/06/2006Concluso ao juiz
Usuário: PSVIDAL
15/05/2006Prazo
Usuário: MOSANTANA
12/05/2006Publicado pelo diário do poder judiciário
DATA PUBLICADO: 13/05/06 Usuário: DPJ
12/05/2006Enviado para publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 13/05/2006 Usuário: MOSANTANA
04/05/2006Para publicação diário do poder judiciário
Usuário: NSBRANDAO
24/03/2006Concluso ao juiz
Usuário: MGLIMA
07/02/2006Certidão
Usuário: MGLIMA
25/07/2005Prazo
Usuário: PSVIDAL
22/07/2005Mandado expeça-se
Usuário: HCOSILVA
21/07/2005Publicado pelo diário do poder judiciário
DATA PUBLICADO: 22/07/05 Usuário: DPJ
21/07/2005Enviado para publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 22/07/2005 Usuário: HCOSILVA
15/07/2005Para publicação diário do poder judiciário
Usuário: EDCSANTANA
09/06/2005Concluso ao juiz
Usuário: EDCSANTANA
05/05/2005Autos vista fazenda pública
Usuário: NSBRANDAO
05/05/2005Autos devolvidos ao cartório
Usuário: NSBRANDAO
29/04/2005Carga advogado autor
Observação: dr antonio carlos fernandes Usuário: PCSANTOS
28/04/2005Publicado pelo diário do poder judiciário
DATA PUBLICADO: 29/04/05 Usuário: DPJ
28/04/2005Enviado para publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 29/04/2005 Usuário: MOSANTANA
20/04/2005Para publicação diário do poder judiciário
Usuário: EDCSANTANA
06/04/2005Concluso ao juiz
Usuário: EDCSANTANA
18/03/2005Autos vista fazenda pública
Usuário: HCOSILVA
24/02/2005Concluso ao juiz
Usuário: PSVIDAL
31/01/2005Prazo
Usuário: PSVIDAL
26/01/2005Digam as partes
Usuário: PSVIDAL
21/01/2005Termo lavrado
Usuário: PSVIDAL
14/10/2004Termo
Usuário: HCOSILVA
06/10/2004Para publicação diário do poder judiciário
Usuário: EDCSANTANA
15/09/2004Concluso ao juiz
Observação: C/ PETIÇÃO Usuário: HCOSILVA
31/08/2004Para publicação diário do poder judiciário
Usuário: EDCSANTANA
30/08/2004Autos conclusos
Usuário: HCOSILVA
30/08/2004Processo autuado
Usuário: HCOSILVA
24/08/2004Processo distribuído por sorteio
VARA: 10ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES TIPO DE DISTRIBUICAO: SORTEIO Usuário: LICIACRUZ
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.