Ao reportar sobre o incêndio de Santa Maria a imprensa, só está preocupada em acusar os proprietários e os músicos, mas a responsabilidade é também do Município, do Estado e da União que não fiscalizaram, cada qual dentro der suas atribuições, o funcionamento da casa. A responsabilidade civil da administração é objetiva, isto é, nem precisa ser provada, o fato por si já se prova, por isto os familiares dos mortos e feridos tem direito a ação de indenização contra a União, o Estado e o Municipio; Do ponto de vista criminal responderão, talvez, os proprietários, músicos e eventualmente o agente da administração que deixou de cumprir sua obrigação de fiscalizar a casa e do próprio evento.
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