A Resolução nº 23/2008 do Conselho da Justiça Federal determinou a incineração
de processos findos.
Só no ano de 2011 foram eliminados 8530 autos de processos em Salvador.
O descarte de autos judiciais findos da Seção Judiciária da Bahia
englobará ações execuções fiscais e seus respectivos Embargos e Agravos,
embargos de terceiros.
Nestes processos são autores diversos orgãos públicos, INPS IAPAS, INSS,
SUNAB, UNIAO, CREA e contra réus
diversos.
O mais interessante é que o edital que prevê a incineração dos autos só
dá o prazo de 45 dias para que as partes interessadas, às suas expensas requisitem
tais processos para guardar acrescentando que o período de entrega dos documentos seria de 04 a 08 de novembro de 2011 e que os
processos solicitados e não retirados no
período seriam eliminados, como de fato foram.
A sociedade civil não pode assistir impassível a este ato de destruição
da memória de nosso povo, já por demais vilipendiado por atos de vandalismo com
sua história.
Por isto é necessário que nos unamos e, através de uma ação judicial, impeçamos
este ato que se repete em todo o Brasil.
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