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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

MARCO AURÉLIO, STF, ANDRÉ DO RAP E OS JUSTICEIROS.

 







                                       O Min. Marco Aurélio está sendo crucificado, pelo habeas corpus concedido a André do Rap. Gritos de justiceiros que estão na contra mão da Constituição, da lei e da melhor doutrina em todo mundo civilizado.

                         O parágrafo único do art. 316 do Código de Processo penal é o que há de mais moderno na processualistica penal, porque obriga ao judiciário e ao Ministério público trabalhar, e não deixarem as cadeias públicas repletas de presos com processos indefinidamente parados, prejudicando o direito à razoavel duração do processo, ferindo o princípio do devido processo legal, bem como o direito ao exercício da defesa.

                        A lei não veio para beneficiar ninguém, mas para aperfeiçoar o direito e a aplicação da justiça, atentendo ainda ao que dita a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

                               Portanto, Marco Aurélio fez cumprir a lei, André do Rap, exerceu seu direito de defesa, pois a fuga integra o princípio da ampla defesa, garantido na Constituição, a polícia mostrou sua incompetência, e o STF, data vênia, ouviu aos justiceiros, que não querem justiça, mas justiçamento. contribuindo para a continuação pressão injusta e ilegal sobre todos os  operadores do direito.