Adriano Magalhães Noronha que estava sendo caçado pela polícia tinha direito ao asilo político, não se sabe porque não o fez. Por outro, tendo sido morto pela polícia, seus herdeiros tem direito à indenização, pois a União, o Estado e o Município têm o dever constitucional de garantir sua vida, seja ele delinquente ou não.
O direito à vida é inquestionável, está inscrito no artigo 5º da Constituição. Caberia tão somente uma discussão sobre o direito de asilo. Embora, o crime que se lhe atribuía fosse um crime comum, não um crime de opinião, sua perseguição passou a ter características políticas e aí é que reside o direito de asilo. Primeiro, ninguém poderia garantir, que preso, tivesse um julgamento justo. Segundo, tampouco se poderia garantir que tivesse garantido o direito à vida, mesmo preso. Daí, justamente surge o direito ao asilo, não se sabe porque não o orientaram a asilar-se.
O direito à vida é inquestionável, está inscrito no artigo 5º da Constituição. Caberia tão somente uma discussão sobre o direito de asilo. Embora, o crime que se lhe atribuía fosse um crime comum, não um crime de opinião, sua perseguição passou a ter características políticas e aí é que reside o direito de asilo. Primeiro, ninguém poderia garantir, que preso, tivesse um julgamento justo. Segundo, tampouco se poderia garantir que tivesse garantido o direito à vida, mesmo preso. Daí, justamente surge o direito ao asilo, não se sabe porque não o orientaram a asilar-se.